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Política Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 16:30 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 16h:30 - A | A

REPRESENTAÇÃO DO PSDB

Carlos Fávaro é alvo de nova ação por propaganda eleitoral irregular

RAYNNA NICOLAS

O PSDB de Mato Grosso ingressou com uma representação contra o pré-candidato ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), pela prática de propaganda eleitoral indevida. O diretório regional do PSDB alega que o senador interino e pré-candidato estaria impulsionando propagandas eleitorais de forma massiva, a pretexto de divulgar atos parlamentares. 

Alan Cosme/Hipernotícias

carlos favaro convencao sem

 

O partido, que lançou Nilson Leitão à disputa pela vaga de senador, afirma que, apesar da divulgação parlamentar não ser proibida durante a pré-campanha, Fávaro estaria abusando da prerrogativa, postando e impulsionando conteúdo de forma massiva. 

"Desde agosto de 2020 o Representado vem flagrantemente abusando desse direito, postando e impulsionando conteúdo, de forma excessiva e com nítido caráter eleitoral, uma vez que é de conhecimento público e notório que o Sr. Carlos Henrique Baqueta Fávaro é pré-candidato declarado nas eleições suplementares ao Senado Federal de 2020 em Mato Grosso", diz trecho do documento. 

O PSDB destacou que, em apenas dois dias, Fávaro fez 136 postagens patrocinadas em suas redes sociais. Cada publicação teria o alcance de até 50 mil potenciais eleitores. 

A sigla também questionou os valores gastos pelo pré-candidato durante sua atuação no Senado Federal. Fávaro, que foi diplomado como sendor interino apenas em abril de 2020, gastou mais de R$ 51 mil em divulgação da atividade parlamentar.

LEIA MAIS: Fávaro lidera lista de senadores de MT que mais gastaram com publicidade

O valor é sete vezes superior ao do senador eleito por Mato Grosso Jayme Campos (DEM) e a disparidade é ainda maior quando considerados os gastos do senador Wellington Fagundes (PL), que dedicou apenas R$ 2,5 mil à publicidade. 

"Os gastos neste período de pré-campanha devem ser módicos, o que contrapõe o volume de disparos publicitários pagos realizados pelo Representado, uma vez que é vedada a interferência do aporte financeiro para estruturar uma campanha que sequer se iniciou, mormente porque isto só é possível após a data final do registro de candidatura (16.09.2020), nos termos do que dispõe o art. 9º, III da Resolução/TSE nº 23.624/2020", ressalta a representação. 

De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos só podem veicular propagandas a partir do dia 26 de setembro, quando se encerra o prazo para o registro das candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Diante disso, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) requereu, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), a concessão de liminar para determinar a imediata retirada das propagandas eleitorais das páginas de Fávaro no Facebook e Instagram no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O PSDB também pediu que Fávaro se abstenha de impulsionar postagens em suas redes sociais no período da pré-campanha, ou seja até dia 26 de setembro de 2020.

Disparos em massa

Em agosto, Fávaro já havia sido alvo de uma ação por propaganda eleitoral irregular e fora do prazo. Na ocasião, o senador interino foi acionado por outra legenda, o PSL, pela contratação de disparos em massa no aplicativo de mensagens WhatsApp. 

LEIA MAIS: PSL aciona Carlos Fávaro na Justiça por disparos em massa no WhatsApp

Conforme ação, Fávaro teria se beneficado de contratação de disparos em massa de mensagens para potencializar seu nome na eleição que ocorre em 15 de novembro. O senador teria então disparado mensagens com prefixos (51) 9547-3996 e (11) 94497-0025 para usuários do aplicativo.

No mesmo mês,  o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que Fávaro apresentasse documentos comprobatórios que explicassem a possível contratação. 

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