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Polícia Domingo, 05 de Julho de 2020, 14:43 - A | A

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Domingo, 05 de Julho de 2020, 14h:43 - A | A

EM MEIO À PANDEMIA

PM desarticula baile funk e leva 38 pessoas à delegacia

LUIS VINICIUS

Na madrugada deste domingo (5), por volta da 1h30, policiais do 4º Batalhão e do Grupo de Apoio (Gap) da Polícia Militar conduziram 38 pessoas para a delegacia e acabaram com uma festa clandestina regada à droga, bebidas alcóolicas, com arma de fogo e a presenças de diversos adolescentes menores de idade.

BAILE FUNK.jpg

 

A ação ocorreu no bairro Costa Verde, a partir da abordagem de um veículo no qual estavam seis pessoas. O insulfilme nos vidros era tão escuro que chamou a atenção dos policiais. No carro foram apreendidas seis porções de maconha e bebida. O condutor reagiu à ordem de prisão e investiu contra um dos policiais, mas acabou sendo mobilizado.

O motorista do veículo não admitiu ser dono da droga, mas acabou confessando, ele e os passageiros, que estavam a caminho de uma festa em uma residência e que no local havia arma de fogo.

A chegada de equipes da PM na festa provocou uma grande correria. Adultos e adolescente tentando fugir pelo telhado e saltando janelas e muros. Em meio a essa confusão os policiais ouviram um disparo de arma de fogo, mas não identificaram a origem e ninguém ficou ferido.

No meio da rua, também tentando fugir, uma das equipes da PM prendeu o responsável pela festa. O homem disse que havia alugado a casa por R$ 350 para esse evento e que estava cobrando R$ 50 por participante. Outra equipe de policiais encontrou em um dos quartos a arma citada pelo condutor do carro abordado minutos antes, um revólver calibre 38 com cinco munições.

Dos 13 menores identificados na festa, 10 admitiram que estavam consumindo bebida alcóolica. Em alguns deles o exame de alcoolemia apontou embriaguez, até 0,48 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Além de responder por crime do artigo 268 do Código Penal, que é infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, no caso específico a pandemia do coronavírus (Covid–19), há participantes que podem ser enquadrados por corrupção de menores, porte ilegal de arma, tráfico de droga, entre outros.

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