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Polícia Sábado, 26 de Setembro de 2020, 14:30 - A | A

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Sábado, 26 de Setembro de 2020, 14h:30 - A | A

JOVEM MATOU ISABELE

"Impecáveis", diz promotor sobre indiciamentos de pais e sogro de jovem que matou Isabele

LUIS VINICIUS

O promotor titular da 12ª promotoria de Justiça Criminal, Marcos Regenold Fernandes, classificou como “impecável” os indiciamentos de Marcelo Martins Cestari, Gaby Soares de Oliveira Cestari e Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa. Eles são pais (Marcelo e Gaby) e sogro (Glauco) da adolescente de 15 anos que matou Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, com um tiro na cabeça. O fato aconteceu no dia 12 de julho, no condomínio de luxo Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. 

Marcos Lopes/HiperNotícias

promotor/GAECO/Marcos Regenold Fernandes/operação aprendiz

 

O inquérito policial (IP) foi presidido pelo delegado Wagner Bassi, da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA). A autoridade policial indiciou Gaby e Glauco por omissão de cautela, crime previsto no artigo 13 do Estatuto do Desarmamento, e Marcelo por posse ilegal de arma de fogo, por emprestar arma para adolescente e por homicídio culposo.

“De primórdio, convém dizer que o indiciamento feito pelo douto Delegado de Polícia (Wagner Bassi) é irreprochável (impecável, perfeito) já que os fatos ali narrados como crime estão perfeitamente adequados tipicamente aos delitos citados”, disse o promotor.

A fala de Regenold consta no pedido de despacho de declínio de competência de investigação contra Marcelo, Gaby e Glauco. O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, atendeu à solicitação do promotor e determinou que o caso fosse encaminhado a uma das Varas de Feitos Gerais Criminais da Capital. A decisão foi proferida na terça-feira (22).

No pedido, o promotor disse que o delegado identificou dois fatos que caracterizam o crime de entrega de arma de fogo a menor, sendo cada fato punido com pena de reclusão de três a seis anos.

Ele classificou a entrega da arma e a morte da adolescente como “conexão instrumental probatória”, pois se os pais não tivessem entregado as armas a sua filha, o disparo contra Isabele não teria ocorrido. Deste modo, o promotor diz que o crime de entrega de arma a menor é indissociável do crime de homicídio culposo, já que um não ocorreria sem o outro.

“o descumprimento das regras de GARANTIDOR se dão seja com a permissão do acondicionamento ilegal de arma de fogo de terceiro em sua casa, seja por deixar armas de fogo na mesa de sua sala de estar por toda a tarde e parte da noite, mesmo com a circulação de adolescentes vizinhos, seja com a determinação para sua filha guardar os armamentos, quando ele mesmo deveria fazê-lo, vindo a ocasionar o exício da vítima”, enfatizou o membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Absolvição de Cestari

O juiz João Bosco absolveu sumariamente Marcelo pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. O empresário chegou a ser indiciado pela Polícia Civil no artigo 12 da Lei do Desarmamento depois que encontraram quatro armas em sua casa no dia da morte de Isabele. Vale lembrar que esse é um procedimento diferente dos presididos por Bassi.

Marcelo foi indiciado depois que os agentes da Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) localizaram uma pistola 9 milímetros, uma pistola calibre 38 e dois revólveres 357 sem a devida documentação na casa do empresário. Além destas, os policiais encontraram uma pistola calibre 380 e uma pistola calibre de propriedade de Glauco.

LEIA MAIS: Polícia Civil indicia empresário por adulteração de armas

Diante disso, Marcelo foi preso em flagrante e encaminhado à sede da DHPP. No interrogatório, o empresário declarou que as armas estavam sem documentação, porém como eram provenientes do exterior, possuíam guia de transporte, documentação de compra, autorização do exército, que só não estavam com registro por estarem em processo de apostilamento através de um despachante.

Depois do depoimento, os autos foram remetidos à 2ª Delegacia de Polícia Civil e o delegado Jefferson Dias indiciou o empresário por posse ilegal de arma de fogo.

Entretanto, Marcelo comprovou a regularidade das quatro armas por meio das guias de trânsito emitidas pelo Exército Brasileiro, que permitiam que elas estivessem sob a sua guarda. Diante disso, ele foi ordenamento a absolvição do empresário.

 

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