A polícia embargou a perfuração clandestina de um poço artesiano e aplicou uma multa de R$ 10.000,00 na tarde do último domingo (8), no bairro Aeroporto, em Rosário Oeste (104 km de Cuiabá). A ação policial foi desencadeada para apurar uma denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
No local, a polícia constatou que a captação de água subterrânea funcionava sem nenhuma licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, configurando crime ambiental por instalação de atividade potencialmente poluidora sem a devida documentação legal. O proprietário da área, identificado como Adilson Sergio da Silva, foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária Civil para os procedimentos penais cabíveis.
A fiscalização teve início após a Procuradoria-Geral de Justiça receber relatos de que um poço artesiano estaria sendo perfurado ilegalmente na residência de um homem conhecido como “Branco” e que a obra seria fruto de uma suposta emenda parlamentar da deputada estadual Janaina Riva.
Ao chegarem ao endereço assinalado, os militares identificaram o morador Oércio Lemes da Silva, o “Branco”, que esclareceu que o lote pertencia, na verdade, ao seu cunhado, Adilson Sergio da Silva. O proprietário compareceu prontamente ao local e confirmou ter contratado e pago uma empresa sediada em Cuiabá para executar o serviço de perfuração.
Ao ser questionado sobre os documentos autorizativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Adilson admitiu não possuir qualquer licença e alegou que desconhecia a obrigatoriedade da autorização prévia. Durante a inspeção técnica na propriedade, os policiais ambientais constataram que a estrutura hídrica tinha como finalidade o abastecimento do Rosário Esporte Club (R.E.C) Escolinha de Futebol, um empreendimento voltado à prática esportiva infantojuvenil.
Interrogado sobre a participação do ex-vereador João Augusto, vulgo “Tito”, citado na denúncia como executor do projeto, o proprietário negou qualquer vínculo ou contato pessoal com o político, ressaltando que o conhecia apenas pelas redes sociais e através da mídia municipal. A apuração descartou a existência de maquinários remanescentes no local e confirmou que o investimento e as tratativas operacionais foram firmados de maneira particular por Adilson junto à empresa terceirizada.
A conduta flagrada foi enquadrada nos artigos 60 e 70 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998). Diante das evidências, a equipe confeccionou os instrumentos administrativos de punição, paralisando imediatamente o fluxo de uso do recurso natural. O conduzido foi apresentado à autoridade policial plantonista de Rosário Oeste sem lesões corporais e sem o uso de algemas, onde responderá pelos atos de infração cometidos na área urbana.
OUTRO LADO
Quando questionados sobre o caso, a assessoria da deputada revelou que enviaram apenas duas emendas para Rosário Oeste, em 2024 e 2025, destinadas à saúde. Reforçaram que não há nenhuma emenda destinada para a perfuração e que medidas jurídicas serão tomadas sobre essa alegação.
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