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Polícia Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020, 15:49 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020, 15h:49 - A | A

DIVISÃO DE BENS

Ex-namorada de advogado nega extorsão de R$ 500 mil e cita divisão de bens

AMANDA DIVINA

Reprodução Instagram

Mariana Vidotto

 

A defesa da influenciadora digital Mariana Vidotto negou que houve o pedido de R$ 500 mil para que a denúncia de agressão e estupro fosse retirada ou divulgada. Conforme o advogado dela, Francisco Faiad, o dinheiro seria referente a uma divisão de bens do casal. 

Por meio de nota, Mariana ainda informou que alguns áudios que foram divulgados de uma conversa entre os advogados de Mariana e Cleverson Campos Contó foram retiradas de contexto.

Durante uma coletiva nesta quarta-feira (8), a defesa de Contó, Eduardo Mahon, afirmou que a acusação de extorsão consta em uma representação criminal protocolada na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM). A representação criminal diz que Mariana tinha um acordo firmado judicialmente para não tocar no nome do ex-namorado. 

“No ano de 2020, o representante entabulou acordo extrajudicial com a 2ª representada [Mariana] no valor de aproximadamente R$ 60 mil entre dinheiro e passagem para o exterior, condições impostas pela sra. Mariana de Mello Vidotto para deixar de detratar o representante nas redes sociais de um relacionamento”, disse Mahon.

Já Mariana afirmou que os valores são referentes aos bens adquiridos durante a união estável, a chamada meação. Nestes casos, quando há dissolução, aquilo que é adquirido pelo casal tem que ser repartido em 50% para cada um.

O advogado da influencer ressaltou ainda que sua cliente se recusou a assinar devido a uma cláusula de silêncio proposta por Contó. "O termo acordava que a vítima jamais poderia citar os episódios de violência sofridos durante a relação", diz trecho da nota.

Segundo ele, por conta desta cláusula, Mariana não recebeu nenhum valor a título de meação pela união estável que foi dissolvida.

"Ratificamos que não há nenhum tipo de extorsão. Tanto é verdade que Mariana não aceitou sequer receber a parte que ela teria direito pela divisão pela união estável que tiveram", pontuou Faiad. 

LEIA MAIS: Defesa de advogado alega falta de provas e extorsão de R$ 500 mil

Mariana lamentou ainda a tentativa da defesa de Contó em querer inverter os fatos e esconder os atos violentos cometidos pelo advogado contra diversas vítimas distintas que já relataram as agressões sofridas às autoridades policiais.

Confira a nota na íntegra:

Com relação às acusações de extorsão feitas pelo advogado Cleverson Contó, a defesa de Mariana Vidotto, esclarece que, em nenhum momento, houve pedido de R$ 500 mil para que a denúncia de agressão e estupro fosse retirada ou divulgada. 

Os áudios divulgados hoje, tirados totalmente de contexto, apontam uma conversa entre os advogados de Mariana e Cleverson, com o  intuito de discutir a dissolução de união estável. Era dissolução de união estável em razão de terem vividos, como se casados fossem, sob o mesmo teto. 

O acordo proposto pelos advogados era para acertar os valores pelos bens adquiridos durante a união estável, a chamada meação. Nestes casos, quando há dissolução, aquilo que é adquirido pelo casal tem que ser repartido em 50% para cada um.

Informamos que Mariana se recusou a assinar o acordo devido a uma cláusula de silêncio proposta por Cleverson. O termo acordava que a vítima jamais poderia citar os episódios de violência sofridos durante a relação.

O senhor Cleverson Contó tentou incluir isso e Mariana não aceitou o acordo. Por isso a vítima não recebeu absolutamente nenhum valor a título de meação pela união estável que foi dissolvida. Ratificamos que não há nenhum tipo de extorsão. Tanto é verdade que Mariana não aceitou sequer receber a parte que ela teria direito pela divisão pela união estável que tiveram.

Por fim, lamentamos a tentativa da defesa de Clerverson Contó em querer inverter os fatos e esconder os atos violentos cometidos pelo advogado contra diversas vítimas distintas que já relataram as agressões sofridas às autoridades policiais.

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