O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) multou o senador interino e candidato ao Senado na eleição suplementar, Carlos Fávaro (PSD), em R$ 50 mil por descumprimento de exibição de propaganda eleitoral irregular. Fávaro teria descumprido a ordem do juiz Ciro José de Andrade de Arapiraca que determinou pela suspenção da propaganda em que o governador Mauro Mendes (DEM) aparece na peça por tempo superior ao permitido.
"O candidato, assim, estava proibido de continuar a divulgá-la na televisão e na rádio. O juiz relembra que o representado, Fávaro, sequer contestou a sua decisão, o que significava que ele estava ciente da mesma", diz trecho da decisão.
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