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Nó De Cachorro Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020, 15:45 - A | A

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Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020, 15h:45 - A | A

Juiz multa Fávaro em R$ 50 mil

Alan Cosme/HiperNoticias

carlas favaro

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) multou o senador interino e candidato ao Senado na eleição suplementar, Carlos Fávaro (PSD), em R$ 50 mil por descumprimento de exibição de propaganda eleitoral irregular. Fávaro teria descumprido a ordem do juiz Ciro José de Andrade de Arapiraca que determinou pela suspenção da propaganda em que o governador Mauro Mendes (DEM) aparece na peça por tempo superior ao permitido.

"O candidato, assim, estava proibido de continuar a divulgá-la na televisão e na rádio. O juiz relembra que o representado, Fávaro, sequer contestou a sua decisão, o que significava que ele estava ciente da mesma", diz trecho da decisão. 

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