O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou prejudicado recurso do deputado federal Neri Geller (PP) que tentava reverter a impugnação de sua candidatura ao Senado. Segundo o entendimento acolhido pela maioria da Corte, o recurso sequer tinha utilidade prática, já que o parlamentar terminou a disputa pela cadeira no Senado em terceiro lugar. Acórdão foi disponibilizado na última segunda-feira (7).
Inicialmente, Neri Geller foi contemplado com o deferimento do registro de candidatura no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT). O caso foi levado à Corte Superior depois que o Ministério Público recorreu contra a decisão colegiada do tribunal de origem.
No TSE, o entendimento do Ministério Público se sobrepôs à decisão dos membros do Tribunal Regional Eleitoral e Neri Geller perdeu o status de candidato ao Senado nas eleições de 2022. Ele chegou a aparecer nas urnas, mas os votos depositados no deputado federal foram considerados nulos. Se fossem computados, Neri Geller teria ficado em terceiro lugar no pleito.
Inconformado com a decisão do TSE, Neri opôs embargos de declaração alegando prejudicialidade decorrente da pendência de apreciação de outro recurso, este com efeito suspensivo e a vigência da Lei nº 13.877/2019, que acrescentou o § 2º ao art. 262 do Código Eleitoral, que trata da data para apresentação da inelegibilidade superveniente.
Para o ministro relator, Raul Araújo, dada a posição de Neri Geller na disputa, o julgamento do recurso não teria nenhum resultado prático.
"Diante dessas circunstâncias, infere-se que o julgamento destes embargos de declaração, cujo objeto versa sobre RRC de candidato não eleito a cargo disputado pelo sistema majoritário, carece de utilidade prática, porque nenhum resultado útil adviria com o julgamento, sendo irrelevante para modificar o resultado das eleições", escreveu.
O voto foi acolhido por unanimidade.
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