A Justiça Federal negou provimento a recursos que tentavam reverter o fechamento de trecho da BR-158 que se sobrepõe à Terra Indígena (TI) Maraiwatsédé. Em decisão unânime, no último dia 10, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve setença de 2021, que proibiu o traçado.
A Quinta Turma seguiu o relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, e negou recursos protocolados pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Em seu parecer, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. destacou que o Dnit, em suas razões recursais, reconheceu a existência de estrada, que não passa pela TI, mas que carece de manutenção.
O Ministério Público Federal (MPF) sustenta que a omissão do governo quanto à recuperação da via alternativa altera os modos de vida dos indígenas, potencializa os impactos negativos, vulnerabiliza a proteção territorial e gera insegurança jurídica aos envolvidos.
DISPUTA HISTÓRICA
A BR-158 possui extensão total de 3.961,4km. Parte do Mato Grosso em direção à fronteira com o Uruguai. Em seu traçado original adentra na TI Marãiwatsédé, do povo Xavante – autodenominado A'uwe. O território da TI comporta mais de 165 mil hectares, nos municípios mato-grossenses de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia.
A TI Marãiwatsédé foi declarada de ocupação tradicional pelo Ministério da Justiça, em 1993, e homologada por decreto da Presidência da República, em dezembro de 1998. Apesar do reconhecimento oficial, os Xavante só conseguiram a posse definitiva de sua terra em 2014, após mais de 40 anos de luta dos indígenas, removidos à força de seu território em 1966.
A remoção forçada foi resultado da associação entre órgãos do governo federal e fazendeiros durante a ditadura militar.
Ao longo dos anos, o território também foi objeto de disputas. Entre os diversos invasores, figurou a empresa italiana Agip-Petroli, que alegava ser proprietária de um dos maiores latifúndios do Brasil, com 800 mil hectares sobrepostos à TI. Com ajuda do bispo Dom Pedro Casaldáliga, o caso chegou Parlamento Italiano e a empresa se retirou da área.
Posteriormente, a TI também foi dividida em latifúndios até que, em 2007, o STF decidiu pela retirada dos invasores, o que levou tempo até se cumprir. “Após tentativa de cooptação de indígenas, bloqueios de rodovias e transformação da área na terra indígena mais desmatada do Brasil, todos os não-índios são retirados em 2013”, trouxe o parecer.
Para o MPF, todo esse histórico de esforço pela preservação da terra indígena será em vão se o traçado da BR-158 adentrar a TI Maraiwatsédé.
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