A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo de Sorriso, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reverteu a sentença do ex-deputado José Domingos Fraga, popularmente conhecido como “Zé Domingos”, por improbidade administrativa na utilização de recursos públicos para finalidade pessoal, durante o seu mandato à prefeitura de Sorriso, em 2004. O ex-parlamentar havia sido sentenciado a pagar R$ 120 mil pelos supostos danos causados aos cofres públicos.
Segundo a sentença, a empresa LS Publicidade tinha vencido uma licitação para a prestação de serviços de publicidade para a prefeitura de Sorriso em 2004. No mesmo ano, Zé Domingos teria contratado a mesma empresa para a produção e impressão de 20 mil exemplares da revista “A década Zé Domingos”, para autopromoção de sua imagem.
De acordo com o Ministério Público, o conteúdo da revista utilizava recursos públicos para fins pessoais. Entretanto, o ex-deputado alega que o material havia sido impresso em 2005, quando não era mais prefeito, e foi financiado com recursos particulares, sem qualquer relação com o contrato da empresa com o Poder Público.
Além disso, Zé Domingos afirma que a impressão da revista foi realizada por uma gráfica do município de Sinop, apresentando o recibo de pagamento do ano de 2005.
“Insta salientar que os depoimentos das testemunhas e declarações constantes nos autos são uníssonos no sentido de que a revista teria sido publicada, efetivamente, no ano de 2005. Assim, não é desarrazoado considerar que, embora a magazine tenha sido concebida em 2004, somente foi impressa e distribuída no ano seguinte, quando o Apelante já não mais ocupava o cargo eletivo”, considera o relator Márcio Aparecido Guedes.
O relator afirma ainda que não é possível afirmar a inexistência da improbidade, mas que não existam provas suficientes para sustentar a condenação.
O recurso para reversão da pena foi aprovado por unanimidade no dia 7 de outubro.
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