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Justiça Sábado, 04 de Julho de 2020, 15:41 - A | A

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Sábado, 04 de Julho de 2020, 15h:41 - A | A

EM DOM AQUINO

TJ mantém decisão que obriga recuperação de vias e pontes

DA REDAÇÃO

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) ratificou sentença proferida em primeira instância pelo juízo da comarca de Dom Aquino (a 166km de Cuiabá) que condenou o poder público a proceder a manutenção e recuperação das vias e pontes existentes na circunscrição do município. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMT) contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Dom Aquino. 

03 - Decisão judicial Dom Aquino.jpg

 

Na decisão, os requeridos haviam sido condenados a fazer a manutenção e recuperar as estradas rurais do “Boiadeiro de Cima”, “Boiadeiro do Meio”, “Boiadeiro de Baixo”, além de todas as pontes existentes nelas, sobretudo aquelas das regiões do “Baju” e “Ponte Branca", no prazo de 45 dias, sob pena de incorrer em bloqueio de verbas públicas. 

“O ato sentencial não merece reforma. Isto porque a Ação Civil Pública foi promovida com o escopo de proteger valores fundamentais. A liberdade de locomoção é um direito fundamental de primeira geração que se goza em defesa da arbitrariedade do Estado no direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro”, considerou o relator do processo Márcio Aparecido Guedes, juiz convocado para o 2º Grau, acrescentando que o administrador público está vinculado às políticas públicas e a sua omissão é passível de responsabilização.

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