Sábado, 20 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 16:32 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 16h:32 - A | A

GOVERNO E GESTÃO

TCE prorroga prazo para prestação de contas de governo e de gestão

DA REDAÇÃO

Em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) prorrogou para 29 de maio o prazo para apresentação das prestações de contas anuais, de governo e de gestão, dos órgãos e entidades estaduais e municipais, referentes ao exercício de 2019.

Otmar de Oliveira

TCE MT

 

Por lei, o Executivo estadual deve encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas em até 60 dias após a abertura da sessão legislativa do ano seguinte, ou seja, o prazo seria até 3 de abril deste ano para o balancete relativo ao exercício de 2019. Já os Poderes Executivos municipais deveriam encaminhar a prestação de contas até 16 de abril.

Ainda conforme a legislação, os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e os demais dirigentes das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Executivo estadual deveriam encaminhar a prestação de contas anual referente ao exercício de 2019 até 1º de março deste ano.

Na portaria 052/2020, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nesta segunda-feira (06), a Corte de Contas ressaltou, no entanto, a importância da atuação cooperativa e preventiva com  os  jurisdicionados,  buscando  a  adoção  de medidas   para   mitigar os efeitos provocados pelo combate à propagação da COVID-19 no âmbito das instituições públicas de Mato Grosso.

Para a prorrogação, o TCE-MT considerou ainda o impacto deste cenário de   enfrentamento emergencial nas atividades desenvolvidas pelos jurisdicionados, de difícil mensuração no memento, bem como a Resolução Conjunta editada pela entidades representativas do Tribunal de Contas do país e medidas  preventivas  já   adotadas  por   outros tribunais, como dos Estados de Pernambuco, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, Tocantins e Maranhão.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros