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Justiça Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019, 16:56 - A | A

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Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019, 16h:56 - A | A

IRREGULAR

TCE determina suspensão de contrato de Município com empresa de internet

REDAÇÃO

O prefeito de Colniza, Celso Leite Garcia, está impedido de realizar qualquer ato relativo ao Pregão Presencial nº 008/2019, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de internet e prestação de serviço de assessoria contábil. O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, concedeu cautelar em Representação (Processo nº 53830/2019) proposta pela Secex de Contratações Públicas contra a Prefeitura de Colniza - Julgamento Singular nº 162/LCP/2019. Foi fixada multa diária de 10 UPFs em caso de descumprimento.

 

Imagem de Internet

Conselheiro TCE Luiz Carlos Pereira

 Conselheiro Luiz Carlos Pereira

Ao solicitar a medida cautelar, a Secex de Contratações Públicas constatou que a Prefeitura de Colniza não obedeceu o prazo mínimo legal de oito dias para apresentação das propostas, contados a partir da divulgação do edital na internet e/ou no Portal do Município. Além disso, após analisar o edital, a equipe técnica do TCE-MT verificou a existência de quatro irregularidades que poderiam macular o certame e resultar na sua anulação.

 

Entre elas, a não utilização de pesquisa de valores praticados em licitações realizadas por órgãos públicos, para formulação dos preços estimados; exigência de informação ao Departamento de Licitação, via email, quanto à retirada do edital como fator de participação no certame; a Prefeitura não disponibilizou no seu Portal Transparência o edital da referida licitação e, por fim; falhou na contratação de empresa para o fornecimento de assessoria no ramo contábil, já que esse serviço deve ser prestado por contador dos quadros de efetivos da Administração, sob pena de burla ao Princípio da Obrigatoriedade do Concurso Público.

 

O prefeito Celso Leite Garcia tem 15 dias para enviar as informações solicitadas ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão do conselheiro interino será analisada e julgada pelo Tribunal Pleno. A decisão consta no Diário Oficial de Contas disponibilizado na sexta-feira (15/02).

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