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Justiça Sexta-feira, 03 de Julho de 2020, 10:10 - A | A

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Sexta-feira, 03 de Julho de 2020, 10h:10 - A | A

TESTEMUNHA DE DEFESA

STJ suspende intimação de Maluf em CPI da Câmara

DA REDAÇÃO

A Consultoria Jurídica do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) assegurou, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a imediata suspensão da intimação dos conselheiros Guilherme Antonio Maluf, presidente da Corte de Contas, e João Batista de Camargo Júnior, para depor em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Poconé.

Assessoria

GUILHERME MALUF

 

Os conselheiros foram intimados para depor como testemunhas de defesa em investigações que apuram suposta quebra de decoro parlamentar por parte de vereadores. No habeas corpus, com pedido liminar, o consultor jurídico-geral da Corte de Contas, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, sustentou, por sua vez, que conselheiros dos tribunais de contas possuem as mesmas prerrogativas de desembargadores dos tribunais de justiça, razão pela qual a participação em CPIs só poderia ocorrer mediante convite e não intimação.

“Não cabe ao legislativo municipal investigar matérias de competência federal ou estadual, os poderes investigatórios da Câmara Municipal estão vinculados à sua própria competência material, de modo que não seria possível a convocação de autoridade de outra esfera como um poder instrutório da CPI local. A intimação de agente político para depor sobre fatos referentes à sua atividade-fim é ilegal, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, argumentou o consultor jurídico-geral.

Grhegory Paiva asseverou ainda que, na mesma linha do trabalho que vinha realizando no Parlamento Estadual, prerrogativas de membros são inegociáveis. Na decisão, o ministro do STJ Jorge Mussi reforçou que a Constituição Federal reservou aos membros dos tribunais de contas, sejam da União ou dos estados, as mesmas prerrogativas conferidas aos ministros do Superior Tribunal de Justiça e desembargadores dos tribunais de justiça estaduais.

O ministro ainda citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual configura constrangimento ilegal, com evidente ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a convocação de magistrado para prestar depoimento em razão de decisões de conteúdo jurisdicional referente à fato investigado por Comissão Parlamentar de Inquérito.

“Ante o exposto, defere-se a liminar para suspender a intimação dos pacientes para prestar depoimento à Comissão de Investigação e comunique-se, com urgência, a Câmara Municipal de Poconé”, decidiu Jorge Mussi.

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