A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve nesta quinta-feira (12) a prisão preventiva do ex-assessor de vereador Elzyo Jardel Xavier Pires. Ele é um dos investigados na Operação Ragnatela, que desmantelou uma quadrilha que usava shows em casas noturnas de Cuiabá para lavar dinheiro para o Comando Vermelho (CV). De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Elzyo atuava na organização dos eventos e também cooptava agentes públicos.
O habeas corpus, interposto pela defesa, visava a revisão da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em agosto. O recurso alegava falta de fundamentação na decisão que manteve a custódia e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. Além disso, a defesa pedia a extensão do benefício de liberdade provisória concedido a outros corréus no mesmo caso.
No entanto, a ministra rejeitou os argumentos da defesa, destacando que a decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente estava devidamente fundamentada, conforme as normas legais e jurisprudenciais. No caso de Elzyo Jardel Xavier Pires, não foram apresentadas novas circunstâncias que alterassem o entendimento judicial anterior.
“Verifica-se que o recurso em habeas corpus foi interposto sem a documentação necessária à solução da controvérsia: cópia do decreto de prisão, constando nos autos apenas a decisão que manteve a custódia cautelar do recorrente”, destacou a ministra.
Além disso, a ministra enfatizou que os crimes imputados ao réu, como organização criminosa e lavagem de capitais, são de natureza permanente, com efeitos que se prolongam no tempo. Assim, a prisão preventiva, decretada pouco tempo após a ocorrência dos fatos, não pode ser considerada intempestiva.
A defesa também alegava que o recorrente deveria ter os mesmos benefícios concedidos aos outros corréus; porém, a ministra apontou que os corréus beneficiados com liberdade provisória não se encontravam na mesma situação processual.
“Ante o exposto, nos termos do art. 210 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso em habeas corpus”, finalizou.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.