Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,07
euro R$ 6,38
libra R$ 6,38

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,07
euro R$ 6,38
libra R$ 6,38

Justiça Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 17:55 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 17h:55 - A | A

APÓS BRIGA EM BAR

STJ mantém prisão de investigador que matou vendedor por usar banheiro com porta aberta

Ministro considerou a gravidade do crime e periculosidade do réu para negar o habeas corpus

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso em habeas corpus do investigador da Polícia Civil José Luis do Nascimento, que pedia a revogação de sua prisão preventiva por medidas cautelares. O réu é acusado de homicídio qualificado pela execução do vendedor Uarlei Pereira Brandão em fevereiro de 2023, após uma discussão em um bar devido ao fato de a vítima ter usado o banheiro do estabelecimento com a porta aberta.

A defesa de José Luis alegava que a prisão carecia de fundamentação adequada, argumentando que não estavam presentes os requisitos exigidos para a detenção cautelar. A defesa também apontou que o juiz teria usado justificativas genéricas, focando apenas na gravidade do crime de forma abstrata. Como alternativa, os advogados solicitaram a aplicação de medidas cautelares menos severas.

Entretanto, Dantas manteve a prisão preventiva, afirmando que a custódia está sustentada por elementos concretos do caso, que evidenciam a necessidade de proteção da ordem pública. Segundo o processo, José Luis teria atirado na vítima após uma discussão, fugindo do local sem prestar socorro. Testemunhas relataram que o réu agiu de maneira tranquila ao deixar o bar onde ocorreu o crime.

“Desse modo, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do agente. É notória, assim, a gravidade concreta do delito e evidencia-se a necessidade de manutenção de sua prisão preventiva”, destacou o ministro Ribeiro Dantas.

O CRIME

De acordo com os autos, o motivo do conflito foi o fato de a vítima ter usado o banheiro do bar Checes, no bairro Alvorada, com a porta aberta, o que teria irritado profundamente o acusado. Testemunhas relataram que José Luis se dirigiu até o banheiro, onde houve uma troca de socos entre ele e a vítima. A situação, que inicialmente era apenas uma briga, escalou quando o acusado sacou uma arma de fogo.

Em seguida, José Luis atirou na vítima, que não teve chance de defesa. Após disparar, ele deixou o bar de forma tranquila, de mãos dadas com a esposa, sem prestar socorro à vítima. A narrativa das testemunhas contradiz a alegação do réu de que teria ficado sem reação devido ao medo da reação da população.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros