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Justiça Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 09:52 - A | A

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Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, 09h:52 - A | A

DECISÃO "PRECIPITADA"

STJ determina retomada de ação do MPMT contra delegado por artigo na imprensa

Órgão ministerial acusa o servidor de calúnia, injúria e difamação por conta de texto publicado na internet em fevereiro de 2021

VINÍCIUS REIS
Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a cassação do acórdão do Tribunal de Justiça (TJMT) que havia trancado uma ação penal do Ministério Público Estadual (MPE) contra o delegado da Polícia Civil, Flávio Stringueta, sob as acusações de calúnia, injúria e difamação por conta de um artigo publicado na imprensa em 27 de fevereiro de 2021. No texto, o delegado questiona o pagamento de benefícios aos promotores e procuradores de Justiça.

A decisão monocrática, de autoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é desta quarta-feira (30), em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal.

A ação estava paralisada porque a Terceira Câmara Criminal do TJMT, de forma unânime, havia entendido pela “ausência de justa causa”, de forma que as manifestações do servidor não haviam ultrapassado “as raias da livre manifestação de opinião".

LEIA MAIS: TJ tranca ação penal do MPE contra delegado por artigos na imprensa

Em sua decisão, o ministro do STJ reconheceu que a intenção em criticar não configura crime contra honra, bem como que pessoas públicas estão mais sujeitas a reprovações. Ao mesmo tempo, o magistrado também destacou necessidade de um reexame sobre “eventuais excessos” cometidos pelo delegado. Isto porque, segundo ele, a decisão do TJMT se mostrou “precipitada”, ao ordenar o trancamento do processo por “ausência de justa causa” sem a devida produção de provas.

“O Tribunal de origem acabou por se antecipar ao regular trâmite processual, considerando não haver justa causa, por entender que a manifestação "não ultrapassou as raias da livre manifestação de opinião", conclusão que, a meu ver dependeria da efetiva instrução processual, motivo pelo qual não poderia ser alcançada na via estreita do habeas corpus, por meio da simples leitura do artigo tido como violador da honra dos membros do parquet estadual [MPE]”, explicou.

Em contato com o delegado Flávio Stringueta, ele não quis se manifestar sobre a decisão do STJ. 

 

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