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Justiça Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 12:03 - A | A

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Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020, 12h:03 - A | A

CRIME ELEITORAL

Relator vota pela cassação de Geller, mas julgamento é adiado

WELLYNGTON SOUZA

O desembargador Sebastião Barbosa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e relator da ação contra o deputado federal Neri Geller (Progressista), denunciado por abuso de poder econômico na eleição de 2018, votou na manhã desta quinta-feira (13), pela cassação do mandato do parlamentar e pela inelegibilidade por oito anos.

câmara dos deputados

VALTENIR PEREIRA

 

"Deste modo, considerando a configuração do abuso de poder econômico, referente ao abuso de recursos financeiros oriundos de fonte vedada, deve ser imposto ao investigado a sanção de inelegibilidade por 8 anos subsequentes à eleição de 2018 (...) e a cassação do seu diploma", disse.

No entanto, a votação foi adiada devido ao pedido de vista do juiz-membro Sebastião Monteiro, sob justificativa que restam algumas dúvidas sobre a ação. 

Nos autos, a Procuradoria Geral Eleitoral pontou que Geller realizou doações a 11 candidatos a deputado estadual, no total de R$ 1,3 milhão. Com isso, o parlamentar teria extrapolado o limite de gastos para a campanha, promovendo um desequilíbrio eleitoral.

Dentre as sete candidaturas com maiores aportes financeiros, em valor igual ou superior a R$ 100 mil, quatro foram eleitos, sendo eles, Wilson Santos (PSDB), Eliseu Nascimento (DC), Ondanir Bortolini (Nininho) (PSD) e Faissal Calil (PV).

Por meio de nota, Geller afirmou nesta quinta-feira (13) que segue tranquilo quanto a denúncia e que os fatos serão devidamente esclarecidos. Ele ainda apontou que os motivos alegados para gerar a condenação não constam do pedido inicial formulado pelo MPE. "O objeto da ação era a doação enquanto pessoa física a outros candidatos, o que foi validado a favor do parlamentar pelo próprio relator", diz trecho da nota.

Veja nota na íntegra: 

"Sobre o julgamento desta quinta-feira (13.08), o deputado federal Neri Geller tem a declarar que:

- Os motivos alegados para gerar a condenação não constam do pedido inicial formulado pelo MPE;

- O objeto da ação era a doação enquanto pessoa física a outros candidatos, o que foi validado a favor do parlamentar pelo próprio relator;

- Todos os recebimentos auferidos em sua conta bancária provêm exclusivamente de venda de soja e milho, fruto de sua atividade como produtor rural há mais de 20 anos;

- Para tal, a movimentação financeira pela venda e comercialização dos produtos foi comprovada no decorrer do processo não havendo qualquer irregularidade;

- O parlamentar segue tranquilo ciente de que, a seu tempo, os fatos serão devidamente esclarecidos. 

Advogado Flávio Caldeira Barra"

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