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Justiça Terça-feira, 22 de Setembro de 2020, 20:44 - A | A

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Terça-feira, 22 de Setembro de 2020, 20h:44 - A | A

VICE TAMBÉM FOI MULTADO

Prefeito e vice são condenados a pagar multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada

RAYNNA NICOLAS

A Justiça Eleitoral sentenciou, nesta segunda-feira (21), o prefeito de Santa Carmem (418 km de Cuiabá), Rodrigo Audrey Frantz (PSD), a pagar multa no valor de R$ 10 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Também foi alvo da determinação judicial o vice-prefeito do município, Pablo Liberal Bortolas, também do PSD. 

Prefeitura de Santa Carmem

prefeito e vice de santa carmem

 

Segundo o juiz eleitoral Jorge Hassib Ibrahim, os gestores conssentiram com mensagens publicadas por terceiros em um grupo de WhatsApp em que houve pedido explícito de voto aos dois, que são pré-candidatos à reeleição. No grupo intitulado "Santa Carmen MT", que conta com 253 participantes, foram sido compartilhados figurinhas e jingles mencionando o número do PSD nas urnas.

Uma das pessoas que teria veiculado o conteúdo eleitoral é a irmã do atual prefeito, Vitória Fernanda Frantz. Segundo os autos da ação, de autoria da Comissão Provisória do PDT em Santa Carmem, a mulher compartilhou figurinhas com os dizeres “55 de novo” e “o povo já decidiu é 55 de novo”. 

Depois das postagens, o póprio administrador do grupo se manifestou afirmando que não teria criado o canal de mensagens como fonte política e que “seria muito importante que as informações referente a gestão da nossa cidade seja passada no grupo em forma de informações e estatísticas, para que não se torne campanha exagerada”.

Diante disso, o magistrado da Justiça Eleitoral concluiu que o prefeito e vice-prefeito tinham conhecimento acerca das condutas vedadas e citou que as esposas de Rodrigo Audre Frantz e Pablo Liberal Bortolas, ambas chefiando secretarias municipais, também faziam parte do grupo. 

"Assim, não dúvida que os representados RODRIGO AUDREY FRANTZ e PABLO LIBERAL BORTOLAS, tinham prévio conhecimento da propaganda irregular divulgada no referido grupo de watssap, portanto incorre nas sanções, nos moldes do art. 36 §3º da Lei 9.504/97", escreveu. 

O juiz também descartou o argumento de que, por ser um aplicativo de mensagens restritas, a conduta não constituíria prática ilegal. Isso porque, segundo o magistrado, as 253 pessoas do grupo são suficientes para causar desequilíbrio eleitoral no pleito de Santa Carmem.

Tendo em vista que as propagandas políticas só estarão liberadas no próximo dia 27, o juiz determinou multa de R$ 10 mil para cada gestor pela propaganda eleitoral antecipada. 

"Desse modo, tendo em vista o número expressivo de participantes do grupo de watssap que foi veiculada a propaganda irregular, entendo que o valor da multa não pode ficar no mínimo legal de modo que, diante das circunstâncias do caso concreto entendo que a multa deve ser estabelecida no valor de R$ 10 (dez) mil reais para cada representado", concluiu.

 

 

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