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Justiça Terça-feira, 09 de Agosto de 2022, 10:38 - A | A

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Terça-feira, 09 de Agosto de 2022, 10h:38 - A | A

CANDIDATURAS FICTÍCIAS

Por fraude em cota feminina, ex-vereador de Cuiabá é condenado a 8 anos de inelegibilidade

Oseas Machado estava filiado ao PSC na época dos fatos. Justiça vê ludibriamento de idosas

RAFAEL COSTA
Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, nesta terça-feira (9), a inelegibilidade por oito anos do ex-vereador por Cuiabá Oseas Machado (MDB), por fraude no preenchimento das vagas destinadas às mulheres nas eleições de 2016. Na época, Oséas Machado estava filiado ao PSC. A decisão ocorreu em sessão plenária realizada pelos magistrados por videoconferência. O vereador Joelson Fernandes, atualmente filiado ao PSB e pré-candidato a deputado federal, não foi punido sob alegação de perda superveniente do objeto, ou seja, comprovou nos autos que não foi favorecido pela fraude.

A condenação é desdobramento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o PSC de Cuiabá nas eleições de 2016. A acusação é de que algumas candidaturas femininas da sigla foram lançadas às proporcionais somente para preenchimento da cota de gênero. Na denúncia, o Ministério Público identificou três situações desta natureza.

Em outubro de 2017, o juiz da 55ª Zona Eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, apontou que o PSC cometeu o ilícito eleitoral e que os dirigentes da legenda “valeram-se até mesmo da vulnerabilidade de senhoras idosas para possibilitar um maior número de candidaturas masculinas”.

“Além disso, se existisse o real interesse em impulsionar as três candidatas, o suporte a elas seria algo natural e efetivo. Mas o que se percebe é o oposto, restando claro que foram prestadas informações desconexas, a fim de desestimular qualquer tentativa de realização de campanha pelas candidatas. Ao invés da busca por incentivar uma participação feminina mais efetiva na representação popular, o que se vê são mulheres sendo preteridas politicamente e usadas como muletas para apoiar fraudulentamente a candidatura de mais homens”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.

Na decisão, o magistrado determinou a cassação dos diplomas e dos mandatos dos vereadores Abílio Júnior e Joelson Fernandes, declarando nulos os votos destinados aos mesmos, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário. Além disso, declarou inelegível o ex-vereador Oseas Machado e José Marcos de Souza pelo período de 8 anos.

Discordando da decisão, o PSC, Oseas Machado, Abílio Júnior e Joelson Fernandes ingressaram com recurso alegando cerceamento de defesa; nulidade da decisão; inexistência de fraude ou de candidaturas fictícias; inexistência de responsabilidade do partido; e inexistência da responsabilidade dos representados; sanção de inelegibilidade sem individualização das condutas, requerendo ao final, o provimento do recurso para afastar as penalidades aplicadas.

Na sessão desta terça (9), o relator do recurso, o juiz-membro Abel Sguarezi, apresentou voto rejeitando a preliminar de cerceamento de defesa, reconhecendo a perda superveniente do interesse processual em caráter de cassar os mandatos de Abílio Júnior e Joelson Fernandes e suplentes vinculados ao PSC, bem como quanto à nulidade dos votos destinados a eles e recalculo do cociente partidário.

No mérito, manteve a sentença que tornou inelegíveis Oseas Machado e José Marcos de Souza pelo período de 08 anos subsequente as eleições de 2016.

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