O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, contra um Projeto de Lei 10.276/2015, que 'atrela' a remuneração de procuradores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) a mesma de ministros do STF.
O artigo 1º da norma estadual fixa ainda escalonamento dos subsídios recebidos pelos procuradores, com diferença de 5% entre uma classe e outra. Com isso, a lei cria um gatilho de reajuste remuneratório automático, em contrariedade à Constituição e à jurisprudência consolidada do próprio STF.
Aras destacou que é notória a dificuldade financeira no Estado, inclusive no cumprimento de suas obrigações financeiras mais básicas. "É notável a dificuldade financeira ainda vivenciada pelo Estado de Mato Grosso, inclusive no cumprimento de suas obrigações financeiras mais básicas. Prova do alegado é que o atual governo fora compelido a decretar situação de calamidade financeira, por duas vezes em 2019, nos termos dos Decretos 7, de 17.1.2019, e 176, de 17.7.2019", diz trecho da ação.
O magistrado ainda aponta que houve expressiva perda da capacidade do estado em manter os serviços públicos "demonstrado pelo crescimento em mais de 400% das despesas com pessoal em relação ao custeio desses, o que trouxe ao poder público a incapacidade de sustentar a prestação de serviços de qualidade ao cidadão".
Aras justificou ainda inconstitucional a proposta mesmo diante a queda na arrecadação com a pandemia da Covid-19, o coronavírus. "Ademais, registre-se que a situação é ainda mais preocupante na atual conjuntura de enfrentamento da epidemia de Covid-19, com queda substancial da arrecadação dos Estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, afigurando-se sobremaneira prejudicial a manutenção de pagamentos a agentes públicos de remunerações majoradas de forma incompatível com os termos constitucionais", destaca.
Na ADI, Aras requer que o STF obtenha informações da Assembleia Legislativa e do governo estadual. "Ainda, que se ouça a Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 103, § 3º, da Constituição Federal. Superadas essas fases, pede prazo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República. Ao final, postula que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 10.276/2015 do Estado de Mato Grosso", finaliza.
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