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Justiça Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 15:25 - A | A

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Terça-feira, 12 de Novembro de 2019, 15h:25 - A | A

"OPERAÇÃO ROSÁRIO"

MPF requer buscas para advogados que fraudavam auxílio- reclusão

REDAÇÃO

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) requereu à Justiça Federal a realização de diligências nos endereços das mães dos advogados Edfledson Catarino Mendes e Jonathan Washington da Costa Oliveira. As buscas são necessárias pois os indiciados não foram localizados mesmo após pesquisas realizadas junto aos Sistemas Internos de Inteligência Cadastral. Conforme os autos do processo n. 1230-03.2019.4.01.3604, os acusados cometeram fraudes na Previdência Social relativas ao auxílio-reclusão.

Arquivo

mp

 

A denúncia, oferecida pelo MPF, teve origem a partir das investigações da Força Tarefa Previdenciária da Polícia Federal denominada “Operação Rosário”, deflagrada com o objetivo de apurar a prática de crimes previstos no Código Penal, em razão de terem sido identificados grande número de concessões fraudulentas de benefícios previdenciários de auxílio-reclusão originados da agência previdenciária do Município de Rosário Oeste (MT) em 2016.

Os dois acusados à época integravam uma organização criminosa, na qual a operação consistia em obter dados pessoais de eventuais beneficiários, reclusos e ex-reclusos, que em algum momento haviam sido segurados da Previdência Social, por meio de falsificação de certidão carcerária e documentos comprobatórios da regularidade contributiva ao tempo da prisão, alterando a data de reclusão e regime de cumprimento de pena, para viabilizar a concessão de benefícios de auxílio-reclusão fraudulentos com data retroativa em até cinco anos.

De acordo com o Relatório de Informação Policial, a ação da organização criminosa implicou em prejuízo aos cofres públicos no montante aproximado de R$ 19.438.846,95 (dezenove milhões quatrocentos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

Diante disso, o MPF requer que seja realizada diligência nos endereços informados para que, na hipótese de não localização dos acusados, seja perguntado às respectivas mães sobre provável local que se encontrem.

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