Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

Justiça Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 11:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 11h:00 - A | A

SEM PROVAS

MPE pede condenação de Emanuel por má-fé em ação contra Abílio

RAYNNA NICOLAS

O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a condenação do atual prefeito e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), por litigância de má-fé. O parecer, assinado pelo promotor Roberto Aparecido Turin na última segunda-feira (26), faz parte do processo em que Emanuel pediu a cassação da chapa do adversário do Podemos, Abílio Júnior. 

Reprodução/Redes sociais

Abílio e Wellaton.jpeg

Abílio Júnior e Felipe Wellaton

Na ação, o prefeito acusou Abílio e o candidato a vice, Felipe Wellaton (Cidadania) de terem utilizado as dependências da Câmara Municipal de Cuiabá para promover um "adesivaço".

Nos autos, foram anexados fotos e vídeos do ato de campanha, que teria acontecido no último dia 4 de outubro, entre as 9h e 12h. 

A defesa de Abílio e Wellaton, no entanto, contestou a versão de Emanuel e argumentou que os candidatos realizaram o ato de campanha fora das dependências do Poder Legislativo Municipal e em um domingo, quando não há expediente na Câmara.

Segundo a defesa, os candidatos permaneceram na calçada em frente à Praça Moreira Cabral, localizada em frente ao prédio da Câmara de Veradores, durante todo o "adesivaço". 

Os adversários de Emanuel ainda acusaram o prefeito de distribuir diversas ações judiciais sem fundamentação, "na vã aventura de turbar a campanha dos Representados", como seria o caso do processo em questão.

Nesse sentido, Abílio e Wellaton pediram a condenação de Emanuel por litigância de má-fé e ao pagamento de indenização no valor de 10 saláriosmínimos, além da improcedência da representação. 

O procurador eleitoral, Roberto Turin acompanhou as alegações contra o prefeito e concluiu que, a partir da análise das provas juntadas aos autos, é possível vislumbrar que o ato de campanha não ocorreu dentro das dependências do Poder Legislativo, de modo contrário ao que sustentou a defesa de Emanuel. 

"Portanto, não havendo provas do uso das dependências do Poder Legislativo e elementos característicos de conduta vedada, opino pela improcedência da Representação Eleitoral por conduta vedada e pela condenação de litigância de má-fé", escreveu. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros