O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu a condenação do atual prefeito e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), por litigância de má-fé. O parecer, assinado pelo promotor Roberto Aparecido Turin na última segunda-feira (26), faz parte do processo em que Emanuel pediu a cassação da chapa do adversário do Podemos, Abílio Júnior.
Na ação, o prefeito acusou Abílio e o candidato a vice, Felipe Wellaton (Cidadania) de terem utilizado as dependências da Câmara Municipal de Cuiabá para promover um "adesivaço".
Nos autos, foram anexados fotos e vídeos do ato de campanha, que teria acontecido no último dia 4 de outubro, entre as 9h e 12h.
A defesa de Abílio e Wellaton, no entanto, contestou a versão de Emanuel e argumentou que os candidatos realizaram o ato de campanha fora das dependências do Poder Legislativo Municipal e em um domingo, quando não há expediente na Câmara.
Segundo a defesa, os candidatos permaneceram na calçada em frente à Praça Moreira Cabral, localizada em frente ao prédio da Câmara de Veradores, durante todo o "adesivaço".
Os adversários de Emanuel ainda acusaram o prefeito de distribuir diversas ações judiciais sem fundamentação, "na vã aventura de turbar a campanha dos Representados", como seria o caso do processo em questão.
Nesse sentido, Abílio e Wellaton pediram a condenação de Emanuel por litigância de má-fé e ao pagamento de indenização no valor de 10 saláriosmínimos, além da improcedência da representação.
O procurador eleitoral, Roberto Turin acompanhou as alegações contra o prefeito e concluiu que, a partir da análise das provas juntadas aos autos, é possível vislumbrar que o ato de campanha não ocorreu dentro das dependências do Poder Legislativo, de modo contrário ao que sustentou a defesa de Emanuel.
"Portanto, não havendo provas do uso das dependências do Poder Legislativo e elementos característicos de conduta vedada, opino pela improcedência da Representação Eleitoral por conduta vedada e pela condenação de litigância de má-fé", escreveu.
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