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Justiça Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018, 17:45 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018, 17h:45 - A | A

GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

MPE aponta que cabo Gerson teria ido a casa noturna e descumprido cautelar

LEONARDO HEITOR

 O cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Correa Junior, teria descumprido uma das medidas cautelares impostas a ele após deixar a prisão, em março deste ano. O policial é acusado de ser um dos operadores do esquema de interceptações telefônicas ilegais que envolveu a alta cúpula do Governo do Estado e ficou conhecido como Grampolândia Pantaneira. O investigado teria saído de casa para ir á uma boate, na Capital. O juiz Murilo Mesquita, da Décima Primeira Vara Criminal de Justiça Militar, determinou que a defesa apresenta explicações sobre a saída e também pediu à casa noturna lista de controle de clientes.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

depoimento cabo gerson correa

 Cabo é acusado de descumprir medidas cautelares

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPE), o cabo teria descumprido a medida cautelar que prevê o recolhimento noturno, na madrugada do dia 30 para 31 de agosto. O militar, que faz uso de tornozeleira eletrônica, deve permanecer em casa após as 20h, até as 6h, mas nesta data, teria ido a uma casa noturna de Cuiabá.

 

O juiz Murilo Mesquita acolheu o pedido do MP-MT e deu um prazo de dois dias para a defesa do militar se manifestar sobre as violações indicadas nos relatórios. Ele também determinou que a boate Malcom Pub informe o registro de entrada de clientes e as imagens do circuito interno de monitoramento entre os dias 29 e 31 de agosto.

 

Na noite em que Gerson teria ido ao estabelecimento, se apresentaram no local o músico Jomar Karrasco e a banda Heróis de Brinquedo, que fez show tocando músicas das bandas Engenheiros do Hawaii e Legião Urbana. A defesa de Gerson nega que o militar tenha ido ao local.

 

"A defesa está juntando documentos para provar que as acusações são totalmente inverídicas", afirmou o advogado Neyman Monteiro, que integra a equipe que defende Gerson na ação.

 

"Desta forma, defiro o segundo pleito constante na cota ministerial para determinar a expedição de mandado de constatação, devendo o senhor oficial de justiça se deslocar à casa noturna Malcon Pub, no sentido de verificar junto ao responsável, sobre o ingresso do acusado Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior, naquele estabelecimento no período compreendido entre os dias 29 a 31 de agosto de 2018. Deverá, ainda, o senhor meirinho acostar ao auto de constatação a ser lavrado, o relatório impresso do sistema de registro de entrada de clientes, bem como imagens do circuito interno de monitoramento", diz o despacho.

 

O magistrado apontou que o relatório de acompanhamento, extraído do sistema de monitoramento ao qual ele tem acesso, apontou inúmeras falhas. Uma delas, entre os dias 29 e 31 de agosto, justamente no período em que ele teria ido supostamente ao Malcom Pub, houve uma violação com duração expressiva, com mais de um dia sem sinal GPRS.

 

"Com efeito, no extrato, dentre inúmeras outras faltas consta, entre os dias 29 e 31 de agosto, violação com duração expressiva (mais de 1 dia sem sinal de GPRS), justamente o período narrado pelo Ministério Público em que o acusado teria sido visto em uma casa noturna, descumprindo, portanto, em princípio, medida cautelar de recolhimento noturno, fixada em sede de Habeas Corpus", aponta o juiz.

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