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Justiça Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 11:11 - A | A

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Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 11h:11 - A | A

DISPENSA DE LICITAÇÃO

MP recomenda atenção às contratações diretas em Cuiabá e no Estado durante calamidade pública

REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital, recomendou ao Estado e ao Município de Cuiabá que determinem às respectivas controladorias gerais a verificação dos processos de dispensa de licitação e das contratações diretas, para atestar que realmente se enquadram como emergenciais ou de calamidade pública.

Divulgação

MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Conforme a notificação recomendatória, a Lei Federal que estabelece hipótese excepcional e temporária de dispensa de licitação permite que isso ocorra apenas para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

No documento, os promotores de Justiça inclusive apontam diversos critérios que deverão ser observados pela administração pública como, por exemplo, que a dispensa de estimativas de preço ocorra excepcionalmente mediante justificativa da autoridade competente e que os contratos firmados tenham prazo máximo de seis meses ou enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Na notificação, o MPMT recomendou ainda que o Controle Interno do Estado e do Município verifiquem se foram declarados nulos pelos gestores públicos os processos de dispensa de licitação em casos não previstos na legislação, bem como que fiscalizem a publicação no Portal Transparência das contratações e aquisições excepcionais.

O Ministério Público também orienta às controladorias “adotar todas as medidas necessárias, procedendo conforme suas atribuições, levando ao conhecimento da autoridade administrativa as inconformidades de que tiver conhecimento, para adoção de providências, bem como representar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público quando a autoridade administrativa não as adotar para atuação corretiva”.

Por fim, estabelece que ao final do período de emergência sanitária, o Sistema de Controle Interno do Estado e do Município enviem ao MPMT “relatório circunstanciado das atividades de acompanhamento e fiscalização das medidas adotadas à garantia da lisura dos processos de contratação” relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.

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