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Justiça Terça-feira, 10 de Março de 2020, 15:36 - A | A

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Terça-feira, 10 de Março de 2020, 15h:36 - A | A

ATÉ O JULGAMENTO FINAL

MP pede e Justiça suspende pagamento de verbas indenizatórias

REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que suspende o pagamento de verbas indenizatórias com base nas Leis Municipais n.º 2.400/2019 e nº 2.404/2019 de Barra do Bugres (168km de Cuiabá). A decisão estabelece que o pagamento não seja realizado até o julgamento final da ação civil pública proposta em desfavor do Município, do prefeito, da Câmara de Vereadores e do presidente do legislativo municipalTambém foi fixada multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento, que deverá recair sobre os ordenadores de despesas de cada órgão.

Reprodução

JUSTIÇA

ACP foi proposta após a Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres constatar no Portal Transparência do site da Prefeitura a existência da Lei Municipal n.º 2.400/2019, publicada no dia 11 de dezembro de 2019, que “Cria a Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal”. Conforme a lei, ficou instituída a VI para prefeito, vice-prefeito, secretários, assessores jurídicos e procuradores do Município, a ser paga mensalmente de forma compensatória às despesas inerentes aos cargos, para custeio de viagens dentro do estadoO valores variam conforme o cargo e não há necessidade de prestação de contas.

Inicialmente, a fim de apurar a legalidade da legislação, foi instaurada notícia de fato. O MPMT então ouviu o controlador interno e a tesoureira da Prefeitura de Barra do Bugres, que confirmaram a “desarrazoabilidade dos valores da verba indenizatória afirmando que há um diferencial considerável entre os valores pagos a título de diárias mensalmente e a quantia fixada como verba indenizatória”. Já o procurador Jurídico do Município e um assessor jurídico afirmaram que não conseguiam comprovar a totalidade dos gastos realizados no exercício de suas funções para requererem as diárias, por isso estavam sendo prejudicados, e com a criação da VI eles teriam os gastos integralmente ressarcidos.

A Promotoria constatou ainda a publicação da Lei Municipal nº 2.404/2020, no dia 17 de janeiro de 2020, aumentando significativamente a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A controladora interna da Câmara de Vereadores também foi ouvida pelo MPMT. Por fim, a promotora de Justiça Itâmara Guimarães R. Pinheiro constatou que os valores fixados a título de VI são desproporcionais e desarrazoados.

“A justificativa de sua criação e majoração era o fim do pagamento de diárias, todavia, observa-se que os valores pagos nesse sentido em 2019 equivalem a 20% ou 30%, no máximo, do valor estipulado da verba indenizatória”, argumentou. Itâmara Pinheiro destacou ainda que, com base nas leis, “observa-se que no âmbito do Poder Executivo não há nenhuma exigência para o recebimento da verba, sendo que aos vereadores é exigido somente a presença nas sessões ordinárias para que façam jus ao recebimento da aludida verba indenizatória que, comprovadamente, não possui caráter indenizatório algum”.

No julgamento do mérito da ACP, o Ministério Público ainda requereu que a leis sejam declaradas inconstitucionais, que os requeridos sejam proibidos de autorizar o pagamento, bem como que, na hipótese de nova lei municipal disciplinar a matéria, seja paga a VI apenas mediante pedido de ressarcimento dos gastos efetivamente realizados por meio de formulário padrão, instruído com planilha de gastos, documentos fiscais comprobatórios e atestado de realização da despesa.

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