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Justiça Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 14:37 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 14h:37 - A | A

INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS

MP não aceita OAB atuando em processo contra ex-chefe do Gaeco

REDAÇÃO

O Ministério Público recorreu na tarde desta segunda-feira (21/09) da decisão do desembargador Orlando de Almeida Perri que determinou a intimação da Ordem dos Advogados do Brasil para se manifestar acerca da Denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça em desfavor do promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, pelo suposto crime de quebra de segredo de Justiça.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Operação Aprendiz/coletiva/GAECO/Marco Aurélio de Castro/

 

No recurso, interposto pelo coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, é apontado que a OAB não tem legitimidade para participar ou intervir no processo. Consta nas razões recursais que a iniciativa do desembargador relator de chamar a entidade classista para se manifestar no processo se revelou “inusitada” uma vez que não existe qualquer norma processual que assim permita, até porque, a entidade não é parte acusadora ou ré e, também, não pode figurar como assistente de acusação.

Conforme o procurador de Justiça, a decisão “trouxe ao feito um terceiro, totalmente estranho, sem qualquer legitimidade para nele atuar, ferindo de morte a legislação processual e o princípio do Devido Processo Legal, causando, por conseguinte, embaraço a regular instrução criminal e desequilíbrio entre as partes”.

Domingos Sávio acrescentou, também, que “o Ministério Público não permitirá jamais que qualquer acusado, seja pelo crime que for, venha a ser processado ao arrepio da legislação”e arrematou dizendo que “o Ministério Público em hipótese alguma será protagonista ou coadjuvante do arbítrio e não se afastará um só milímetro do seu dever institucional de defender, intransigentemente, a ordem jurídica.”

Ao final da peça recursal o Ministério Público requereu que “em nome do poder-dever do magistrado de “conduzir o processo segundo a ordem legal estabelecida (devido processo legal)”, fosse determinada a exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil da Ação Penal, “bem como o desentranhamento de toda documentação por ela trazida aos autos”.

Com a apresentação do Recurso de Agravo, o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro deverá ser intimado para apresentar contrarrazões e, depois, o desembargador Orlando Perri poderá, em juízo de retratação, reformar sua decisão. Caso, entretanto, a decisão seja mantida, o recurso seguirá para o julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

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