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Justiça Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 16:25 - A | A

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Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 16h:25 - A | A

R$ 1,1 MILHÃO

MP investiga falta de repasse de R$ 1,1 milhão para Fundo de prefeitura

THAYS AMORIM

O Ministério Público Estadual (MPMT) instaurou um procedimento preparatório para investigar a denúncia de que a prefeitura de Cuiabá não estaria repassando recursos no valor de R$ 1,1 milhão para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, no último dia 19. 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Mauro Zaque/Segurança Pública

O procedimento foi instaurado a partir de uma representação formulada pelo vereador Marcelo Bussiki (DEM), que é também candidato a vice-prefeito. 

Segundo Bussiki, o montante de R$ 1.145.878 referentes aos exercícios de 2017, 2018 e 2019 não foram repassados. Os recursos são previstos na Lei nº 4369/2003, que estabelece que as receitas referentes às retenções em folha de pagamento, de faltas não justificadas e de 5% do total de consignações em folha, seriam destinados ao Fundo. 

A prefeitura tem o prazo de 10 dias para encaminhar ao Ministério Público de Contas documentos encaminhados pela Procuradoria-Geral do Município, para levantar quais os valores que deveriam ser encaminhados para o Fundo de Capacitação, quanto desse valor foi aplicado e quanto foi estornado para os cofres públicos do município.

Outro lado

A prefeitura de Cuiabá negou que os repasses estejam retidos e afirmou que o sistema de contabilidade do município age com transparência. 

"Em relação ao Procedimento Preparatório instaurado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), a Prefeitura de Cuiabá informa que: - Os repasses são efetuados conforme a execução orçamentária e financeira do fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Município de Cuiabá.  - Além disso a fonte de recursos da referida receita corresponde à mesma fonte de recurso destinada ao pagamento da folha dos servidores. Ou seja, recursos próprios oriundos de receitas tributárias e outras receitas correntes.  - O sistema de contabilidade do Município tem agido com total transparência nos devidos repasses ao fundo, bem como deixando evidente a impossibilidade de não repasse de valores futuros, conforme a execução orçamentária e financeira do Fundo. - Todavia, destaca que o Fundo foi criado pela Lei municipal 4.369/2003 e alterado pela Lei Municipal 5.420/2011, sendo que nelas não constam uma data ou prazo de recolhimento dos valores.  - Por fim, informa que irá analisar o processo do MPE e, dentro do prazo estabelecido, prestará todos os devidos esclarecimentos ao órgão".

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