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Justiça Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 11:43 - A | A

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Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 11h:43 - A | A

PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

MP e Defensoria entram com ação para suspender decreto que abriu comércio em Sinop

KHAYO RIBEIRO

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) juntamente com a Defensoria Pública entraram com uma ação no início da noite de terça-feira (07) pedindo a suspensão do decreto 73/2020, que autorizou a abertura do comércio na cidade de Sinop (480 km de Cuiabá) e amorteceu outras medidas de prevenção à Covid-19, o coronavírus.

Rizemberg Felipe/Jornal da Paraíba

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Imagem ilustrativa

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Pompílio Paulo Neto e o defensor público Leandro Jesus Torrano. Eles apontaram que os artigos da normativa municipal sejam suspensos e que os decretos estaduais 10.282/2020 e 10.291/2020 sejam levados em consideração no que diz respeito aos serviços essenciais.

Os proponentes da ação apontaram que, ao decidir abrir o comércio de forma geral, autorizando o funcionamento de varejistas, atacadistas, academias e feiras livres, o Executivo de Sinop ultrapassou os limites de sua competência.

“O Município de Sinop ultrapassou os limites de complementariedade das normas de competência comum, e ao afrouxar o distanciamento social, abrindo indistintamente todo o comércio de Sinop, vai de encontro com todos os esforços das autoridades sanitárias do Brasil que, incansavelmente, orientam no sentido de que o distanciamento social é a principal medida para que o número de infectados com o coronavírus não atinja níveis capazes de gerar um verdadeiro colapso nos serviços de saúde”, defenderam os proponentes.

Eles destacaram ainda que o Executivo municipal “fechou os olhos” para a realidade de propagação do coronavírus, uma vez que autorizou atividades de fácil espalhamento do vírus na cidade – que conta com mais de 150 mil habitantes.

“Após 15 dias da edição do Decreto 64/2020 , inexplicavelmente, como quem fecha os olhos para uma realidade cruel, o poder público local autorizou a abertura do comércio em geral, inclusive no que diz respeito a atividades de fácil propagação do vírus, como academias de ginástica, bares e restaurantes, feiras livres e lojas de conveniência. Além disso, não faz nenhuma objeção às atividades religiosas com aglomeração de pessoas, como cultos, missas, e atividades coletivas realizadas em clubes e associações”, ressaltaram.

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