O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Renata Cristina Cruz Vilas Boas, sentenciada a seis anos e oito meses de reclusão pelo homicídio do caminhoneiro Marcos Batista Martin, em Barra do Garças (520 km de Cuiabá). Renata era nomorada da vítima. A decisão mantém determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que defendeu a continuidade da prisão sem benefícios.
LEIA MAIS: STJ nega habeas corpus a mulher condenada por ajudar amante a assassinar namorado
"Ademais, não há teratologia no ato impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício", justificou o ministro.
Gilmar Mendes destacou que a condenção já foi pronunciada pelo TJ, por isso, no seu entendimento, não caberia a concessão do pedido.
"Por isso mesmo, o objeto deste writ não pode ser aqui apreciado. Frise-se, ademais, que a paciente já foi, inclusive, condenada pelo Tribunal do Júri. Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus. (art. 21, § 1º, RISTF)", esclareceu o ministro.
Marcos Batista Martini a tiros em 2006 quando voltava da casa de Renata Cristina Cruz Vilas Boas, no bairro BNH, em Barra do Garças. Segundo os autos, a atirador foi Olicemar Antônio de Andrade, apontado como amante da acusada. Ela o teria ajudado a chegar até o caminhoneiro.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.