A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou de pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que busca reverter a intervenção na Saúde de Cuiabá. O recurso jurídico foi arquitetado pelo diretório nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para invalidar o trecho da Constituição mato-grossense que valida as intervenções nos municípios. O julgamento estava previsto para começar nesta sexta-feira (2), na modalidade virtual.
A votação do plenário, porém, foi adiada porque tanto o MDB quanto o governador Mauro Mendes (UB) formularam, no dia 30 de maio, pedidos de sustentação oral dos seus advogados. Com isso, a ADI deve ser levada a julgamento apenas na sessão presencial da Suprema Corte.
Na ADI, o diretório nacional do MDB argumenta que a Constituição Estadual viola o artigo 35 da Constituição Federal de 1988. Isso porque a legislação mato-grossense, de acordo com a tese emedebista, não indica de maneira expressa quais as circusntâncias autorizadoras da intervenção do Estado nos municípios como rege a CF.
"Por isso, é necessário que o STF realize interpretação conforme a Constituição do art. 189 da Constituição Estatual do Mato Grosso, para excluir de seu âmbito de incidência a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios do Estado de Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais estaduais, até que o constituinte estadual indique rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal", diz trecho da peça.
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