Sábado, 20 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022, 15:51 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022, 15h:51 - A | A

PORQUE É MÉDICA E RICA

Médica acusada de atropelar verdureiro diz que recebeu "sentença" popular antes de ser julgada

Ré afirmou que o verdureiro Francisco Lúcio Maia não estava no meio da rua e que no momento do acidente ele "caiu" porque estava embriagado

AMANDA DIVINA
Da Redação

A médica Letícia Bortolini afirmou que vai recorrer da decisão que determinou que ela fosse submetida a julgamento em júri popular pela acusação de matar atropelado o verdureiro Francisco Lúcio Maia, no dia 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Em um vídeo postado em uma rede social, a dermatologista afirmou que, devido às condições financeiras, ela é tratada de forma diferente perante à sociedade.

Reprodução

LETICIA

 

No vídeo, Leticia afirmou que no dia do acidente, ela ouviu apenas um barulho alto e notou que o retrovisor do carro estava quebrado. Ainda na gravação, a dermatologista confirmou que estava voltando de uma festa e que não tinha ingerido bebida alcóolica.

"Eu estava, sim, voltando de uma festa, isso eu nunca escondi. Eu sempre falei que eu não bebi. Eu estava dentro da pista de rolamento, eu não estava na calçada. Eu não subi na calçada. Eu não atropelei uma pessoa atravessando na faixa de pedestre. Eu não atropelei ninguém que tenha ultrapassado o sinal vermelho. ”, afirmou.

Em seguida, a médica afirmou que o verdureiro Francisco Lúcio Maia não estava no meio da rua e que no momento do acidente ele "caiu" porque estava embriagado.

 “O senhor Francisco não estava na rua, ele entrou na rua no exato momento em que o meu carro passou. Era eu dirigindo e provavelmente ele não entrou porque quis né? ele caiu no meu carro, porque ele estava completamente embriagado e isso está comprovado e isso está nos autos não estou falando nenhuma mentira. Ele caiu na hora que eu passei. É um acidente. Porque eu não parei? tem diversos motivos do porque eu não parei. Mas o fundamental é que eu ouvi um barulho e vi o retrovisor caindo, eu não vi uma pessoa. A minha atitude não foi parar, foi ir para casa e depois descobrir o que aconteceu”, completou. 

Ainda na gravação, a acusada afirmou que vai recorrer da decisão que determinou que ela passe pelo Tribunal do Júri e que ela teria recebido um julgamento popular antes mesmo de passar por um Conselho de Sentença.

“O meu caso é diferente né, porque eu sou médica, principalmente porque eu sou médica, porque eu sou rica, porque eu tenho dinheiro. A gente sabe que é tratado diferente porque existe uma briga, uma guerra de rico e pobre nesse país e parece que quando pode colocar um rico na cadeia, todo mundo vence, todo mundo fica feliz”, finalizou.

Reprodução

FRANCISCO

 

INDENIZAÇÃO PARA FAMÍLIA

O juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, marcou audiência de instrução entre a médica Letícia Bortolini e a família do verdureiro Francisco Lucio Maia, no processo movido para que a acusada pague indenização aos familiares por ter provocado a morte do trabalhador.  

Nesta semana, a procuradoria-geral de Cuiabá demonstrou em juízo que o município não tem responsabilidade sobre caso de atropelamento que levou à morte do verdureiro.

A defesa da médica alegou, em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelas filhas da vítima, que o município tinha responsabilidade solidária em eventual condenação. O valor pedido pela família ultrapassa meio milhão de reais.

A defesa da médica alegou que o município teria sido corresponsável pelo acidente, por suposta negligência na manutenção da segurança da via onde aconteceu a morte e que não havia sinalizações verticais e horizontais, como faixa de pedestre, semáforos e redutores de velocidade.A PGM Cuiabá contestou os argumentos e conseguiu demonstrar que não possui corresponsabilidade no caso, razão pela qual não estaria sujeita à indenização por ausência de previsão legal que estabeleça esse tipo de obrigação em caso de danos causados por terceiros em decorrência de suposta omissão governamental.

VEJA O VÍDEO:

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros