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Justiça Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018, 17:41 - A | A

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Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018, 17h:41 - A | A

FICOU SEM OS DENTES

Mato-grossense mutilado para participar de quadro na Record receberá R$ 275 mil

REDAÇÃO

O juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou a Rádio e Televisão Record S/A e o apresentador Rodrigo Faro a pagar o montante de R$ 275 mil a título de danos morais, estéticos e materiais a um participante do quadro ‘Arruma Meu Marido’, do antigo programa ‘O melhor do Brasil’, em 2012. 



Reprodução

hora do faro

 

Segundo consta do processo, o mato-grossense foi submetido a uma cirurgia para retirada de 12 dentes, no prazo de dois dias, para a participação no programa. Conforme o autor da ação, o procedimento teria provocado tanta dor que “que não havia anestésico capaz de aplacá-la, bem como aumentou os problemas já existentes”. 



Ele narrou ainda que concordou em participar do programa porque tinha esperança de que ganharia um tratamento dentário, mas que passou a viver um drama, pois estaria praticamente sem dentes, passou quatro meses se alimentando de líquidos e, apesar das súplicas ao produtor do programa para que solucionasse o problema, nada foi feito, a não ser o envio de uma prótese dentária móvel por Sedex que sequer pôde ser utilizada, pois não fixava em sua boca.



Aduziu ainda que contou com a ajuda de parentes, pois teve que arcar com todas as despesas relativas à confecção de quatro próteses móveis, tendo inclusive que vender sua moto, além do tratamento médico psiquiátrico para reverter o quadro de fobia social. Alegou ainda que se tornou uma pessoa deprimida, com dificuldade para trabalhar, pois ao invés de sua vida ter mudado para melhor, piorou.



Segundo o entendimento do juiz Yale Mendes, a preocupação dos representantes do programa era mostrar apenas uma ‘aparente beleza’, “não se preocupando se estavam mutilando-o, causando dor e humilhando-o”. 



Além disso, o juiz ressaltou que após a retirada dos dentes, o requerente precisou usar um molde de uma prótese dentária e usá-lo com a boca inchada e dolorida para a gravação do episódio. “Todos esses fatos levam à conclusão que o autor foi submetido à tortura física e emocional, o que não é possível admitir e considerar ‘normal’. Assim, não obstante o autor já apresentar uma saúde bucal debilitada antes do programa, é certo que ficou muito mais comprometida depois das extrações dos dentes realizadas pela equipe da clínica que trabalha em conjunto com a Record”, ponderou.



O magistrado ressaltou ainda o relatório médico anexado aos autos, que narra que o autor foi avaliado e após o programa de TV passou a ter vergonha de sair de casa, tristeza, choro, raiva, diminuição acentuada da autoestima, insônia, embotamento emocional e que revivencia o trauma muitas vezes ao dia. O médico salientou que estava iniciando tratamento medicamentoso, bem como o encaminhamento para tratamento psicológico.



Por conta disso, o juiz decidiu condenar os apelados a pagar R$ 57,4 mil para arcar com as despesas de reabilitação bucal; R$ 50 mil como dano moral; R$ 30 mil a título de dano estético; e R$ 470 como dano material. Por fim, os requeridos foram condenados pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no equivalente a 20% do valor da condenação (artigo 85, §2º do novo Código de Processo Civil). 

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