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Justiça Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020, 11:12 - A | A

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Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020, 11h:12 - A | A

OPERAÇÃO OVERPRICED

Justiça nega recurso e mantém ex-secretário de Saúde afastado

WELLYNGTON SOUZA

O ex-secretário municipal de Saúde de Cuiabá Luiz Antônio Possas de Carvalho teve o pedido para retornar ao cargo negado nesta terça-feira (20) pelo juiz convocado da Terceira Câmara Criminal Francisco Alexandre Ferreira Mendes.

Assessoria/Secom

LUIZ POSSAS

 

LEIA MAIS: Secretário de Saúde é afastado por sobrepreço em compra de Ivermectina

O gestor foi afastado do cargo, após deflagração da Operação Overpriced que apura suposto sobrepreço na compra de Ivermectina, medicamento utilizado para tratamento precoce em pacientes diagnosticados com a Covid-19 com a empresa V. P. Medicamentos Eireli junto a Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com as investigações, a Ivermectina 6MG-Comprimido teria sido comprada com preço unitário de R$ 11,90. A SMS já havia adquirido, no mesmo período, o medicamento por valor muito inferior (R$ 2,59), totalizando uma diferença de R$ 9,31, por unidade do produto, sendo detectado o sobre-preço superior a casa dos 400%.

Decisão do magistrado

No pedido, Possas alegou constrangimento ilegal  e o não cometimento de qualquer ilegalidade.

Além disso ele destaca, que tem se mostrado disposto a "colaborar com as investigações e esclarecer os fatos, tanto que vem se pronunciando nos autos munido de prova documental, a fim de demonstrar o equívoco na interpretação que se tem feito dos elementos sob análise".

"[...] sustentam que as acusações são indevidas e sem justa causa, derivadas de meras suposições, bem assim, que a busca e apreensão domiciliar foi abusiva e violenta, sendo deflagrada às vésperas das eleições com nítidos objetivos político e vexaminoso, máxime porquanto houve arrombamento da porta do imóvel enquanto o paciente dormia na companhia de sua família, sendo-lhe obstado, ainda, o direito de ser acompanhado por um representante da OAB/MT", diz trecho do pedido. 

Entretanto, o juiz ressalta que o deferimento liminar da ordem de habeas corpus constitui medida excepcionalíssima e que no caso não houve constrangimento. 

"[...] justificada apenas nos casos em que a decisão impugnada estiver eivada de flagrante ilegalidade ou restar demonstrada, de forma inequívoca, a inexistência dos requisitos autorizadores da medida cujos reflexos atingem a liberdade de ir e vir do indivíduo, mesmo porque, nessas hipóteses, é possível ao magistrado a concessão da ordem inclusive ex officio, desde que devidamente instruído o pleito, e evidente o constrangimento ilegal ao jus ambulandi do sujeito", pontuou o magistrado. 

O magistrado destaca ainda que Possas não se encontra no exercício da função pública por sua própria manifestação volitiva, "tendo justificado em todos os meios de comunicação locais que se afastava por vontade própria a fim de contribuir para o bom andamento das investigações e como forma de evitar constrangimentos à atual gestão municipal".

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