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Justiça Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020, 16:12 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020, 16h:12 - A | A

NDEPENDÊNCIA DOS PODERES

Justiça nega ação do Ministério Público e mantém ex-deputado no TCE

KHAYO RIBEIRO

A Justiça negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que entrou com uma ação civil contra a nomeação de Guilherme Maluf ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2019. A determinação que mantém o ex-deputado na Corte, atualmente na condição de presidente do órgão, foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.

guilherme maluf

 Presidente do Tribunal de Contas Estadual, Guilherme Maluf

A decisão é da última sexta-feira (14), mas só foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17).

De acordo com os apontamentos do MPMT, Maluf não poderia ser nomeado como conselheiro do TCE por conta de o ex-deputado ter sido denunciado por 23 crimes por envolvimento em esquemas de fraudes de contratos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Além disso, o MP apontou que Maluf é médico por formação e não possui formação acadêmica ou experiência “que lhe atribuam notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro”.

O órgão também pontuou que o ex-deputado é alvo de processo no próprio TCE, por conta de contrato firmado entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o consórcio Blocktria.

“Aponta que o Tribunal de Contas do Estado visualizou a existência de sobrepreço na aquisição de solução integrada de segurança de rede, afirmando que o valor obtido pela Assembleia, no Pregão nº 08/2018, seria 12 (doze) vezes maior do que o obtido pela equipe técnica, havendo, assim, um superfaturamento de R$1.978.790,72 (um milhão novecentos e setenta e oito mil setecentos e noventa reais e setenta e dois centavos)”, narra trecho da decisão.

Diante dos apontamentos, a juíza pontuou que Maluf é conselheiro regulamentado pela Mesa Diretora da Corte. E que, por conta disso, não tem nenhum fator que o impeça de ocupar o cargo de conselheiro.

A magistrada disse, ainda, que as controvérsias em torno do caso são de caráter valorativo de responsabilidade do parlamento estadual, que foi quem fez a indicação de Maluf ao cargo.

Por fim, Vidotti acrescentou que os apontamentos do MPMT representam uma afronta à separação de poderes.

“Sustenta que a pretensão deduzida nesta ação representa ofensa à Separação de Poderes, pois interfere, indevidamente, no exercício de competência típica, de natureza constitucional, do órgão legislativo. Concluiu, requerendo o reconhecimento da preliminar de conexão e, no mérito, a improcedência dos pedidos, por inexistir fato objetivo de impedimento do exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas e por estarem preenchidos os requisitos constitucionais”, finalizou a magistrada.

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