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Justiça Quarta-feira, 22 de Maio de 2019, 15:48 - A | A

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Quarta-feira, 22 de Maio de 2019, 15h:48 - A | A

ACUSAÇÃO DE ROUBO

Justiça mantém condenação por danos morais contra Shopping Goiabeiras

REDAÇÃO

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação contra o Shopping Goiabeiras e uma loja infantil, a Fashion Kids Brasil Me. Eles são acusados de conduzirem duas pessoas a uma sala restrita para passarem por revista, sob alegação de furto. A decisão ainda cabe recurso.

Marcus Mesquita

Goiabeiras shopping


Na inicial, as partes autoras afirmaram que foram abordados na praça de alimentação pelos seguranças do shopping, em outubro de 2015, acompanhados de uma vendedora da loja, e conduzidos para uma sala restrita. Lá foram submetidos à revista, mas nada foi encontrado.

Em Primeira Instância, shopping e loja foram condenados ao pagamento de 50%, cada um, dos danos morais fixados em R$ 8 mil, para cada um dos autores. O magistrado fixou ainda correção monetária a contar da data da sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso.

Tanto os autores quanto as empresas apresentaram recurso. Os autores aduziram que o valor arbitrado na sentença seria irrisório, desproporcional aos danos sofridos, e requereram a majoração do valor arbitrado. Também requereram a reforma da sentença para o reconhecimento da solidariedade entre os réus.

Já o shopping apresentou recurso aduzindo não existir provas que indicariam que a abordagem foi acintosa e vexatória. Alegou não ter restado configurado o dano moral, já que se trataria do exercício regular de um direito. Alternativamente, requereu a minoração da quantia indenizatória.

Segundo o relator dos recursos, desembargador Sebastião de Moraes Filho, o shopping center não comprovou as excludentes da responsabilidade. “Pelo contrário, compulsando os autos vê-se que os documentos carreados ao processo comprovam as alegações do autor, de que foi abordado/tratado encaminhado para uma sala restrita e submetido à revista, por seguranças do próprio local, em razão de indevida suspeita de furto aventada pela vendedora da loja”, afirmou.

Conforme o relator, os depoimentos das testemunhas corroboram a versão apresentada perante a autoridade policial e repetida na inaugural como fundamento do pedido. “Por outro lado, o shopping não trouxe nenhuma prova hábil a corroborar suas assertivas, notadamente no que se refere à alegação de que a abordagem realizada pelos seus seguranças aos autores foi realizada de forma razoável e dentro dos limites legais”, explicou.

“A simples comprovação de que os consumidores foram abordados e conduzidos pelos prepostos do shopping para recinto reservado sob suspeita da prática de furto, e nada tendo sido apurado que os desabonassem, é causa suficiente para ensejar, à vista da situação constrangedora e vexatória a que o expôs, a reparação a título de dano de ordem moral”, complementou o desembargador.

Em relação ao valor da indenização, o magistrado destacou que os R$ 8 mil devidos a cada autor estão dentro dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, e em conformidade com os precedentes do TJMT.

 

Outro lado

A assessoria de Comunicação do shopping Goiabeiras afirmou que eles irão recorrer da decisão. Já a loja infantil não atendeu às ligações da reportagem. 

 

(Com Assessoria)

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