Sábado, 20 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,20
euro R$ 5,54
libra R$ 5,54

Justiça Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 16:17 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 16h:17 - A | A

DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA

Justiça do Trabalho determina que Correios dispensem funcionários do grupo de risco

REDAÇÃO

(Atualizada ás 10h50) Todas as agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Mato Grosso devem dispensar, das atividades presenciais, os trabalhadores concursados e terceirizados que integram o grupo de risco do novo coronavírus (Covid19). A determinação é da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá ao julgar uma Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios de Cuiabá (Sintect).

Conforme a decisão, assinada pela juíza Tatiana Pitombo, a dispensa dos trabalhadores do grupo de risco que não podem fazer teletrabalho deve acontecer sem prejuízo da remuneração ou da garantia de emprego.

Para os que continuam exercendo suas atividades durante a pandemia, devem ser disponibilizados materiais para a higienização adequada do ambiente de trabalho e de todos os equipamentos utilizados, sejam de uso individual ou coletivo, como lenço de papel, papel toalha, sabão e lixeiras para os trabalhadores e para o público em geral.

A relação inclui ainda máscaras, luvas descartáveis, álcool em gel 70% ou outro sanitizante adequado, segundo os parâmetros internacionais. Os materiais devem estar disponíveis em todas as unidades dos Correios localizadas em Mato Grosso e também para aqueles trabalhadores que exercem atividade externa.

A magistrada pondera que o novo coronavírus possui alta taxa de contágio, levando um grupo grande de pessoas a necessitar de internação hospitalar, “tornando-se essencial nesse momento a adoção de medidas com a finalidade de reduzir o contágio e diminuir o crescimento da curva de novos casos da doença, em especial das pessoas que se enquadrem no grupo de risco”, afirmou.

As medidas foram fixadas, inicialmente, até que o Governo Federal reconheça e declare, oficialmente, o término da transmissão comunitária da doença no Brasil, podendo ser revisto este período de acordo com a alteração da situação da pandemia no país. Caso a autarquia não cumpra as determinações, será penalizada com uma multa de 500 reais por cada trabalhador prejudicado.

Servidores da saúde em VG

No início de abril, a 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande concedeu ao Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed) uma liminar determinando que a Prefeitura de Várzea Grande garanta as mínimas condições de trabalho no combate ao novo coronavírus aos trabalhadores do sistema de saúde.

A decisão determinou que o município apresente o cronograma de entrega de EPIs e de realização de todas as medidas preventivas descritas em recomendação do MPT.

Entre os equipamentos de proteção estão preparação alcoólica, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental impermeável, luvas de procedimento, máscaras N95, entre outros.

Conforme a decisão, o município deve manter o fornecimento dos itens de forma ininterrupta e em quantidade suficiente sob pena de multa diária de 1 mil reais por trabalhador encontrado desassistido pelo descumprimento das obrigações.

Outro lado

Por meio de nota, os Correios afirmam que estão seguindo a determinação do Decreto nº 10.282/2020 da Presidência da República, que define os serviços postais como essenciais. A empresa está atenta à proteção de empregados e clientes, com protocolos operacionais e profiláticos já disseminados, baseados nas orientações do Ministério da Saúde. O plano de ação dos Correios para combate à COVID19 pode ser conferido em: https://saladeimprensa.correios.com.br/noticias/2020/03/20/coronavirus-correios-adota-novas-medidas-para-enfrentamento-da-pandemia/.

Confira na íntegra a nota:

Os Correios estão seguindo a determinação do Decreto nº 10.282/2020 da Presidência da República, que define os serviços postais como essenciais. A empresa está atenta à proteção de empregados e clientes, com protocolos operacionais e profiláticos já disseminados, baseados nas orientações do Ministério da Saúde. O plano de ação dos Correios para combate à COVID19 pode ser conferido em: https://saladeimprensa.correios.com.br/noticias/2020/03/20/coronavirus-correios-adota-novas-medidas-para-enfrentamento-da-pandemia/.

Entre as medidas já adotadas pela estatal, destacam-se: envio de orientação a todos os empregados quanto aos cuidados básicos de higiene, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde; disponibilização de álcool gel 70% em locais próximos às estações de trabalho; intensificação de procedimentos de higienização e limpeza do ambiente e equipamentos.

Conforme as orientações da empresa, cabe a cada gestor garantir o bom funcionamento de sua área para que não haja atraso ou paralisação das atividades e segurança do funcionário. A autorização para trabalho remoto permanece válida para todos os empregados que se enquadram nas condições previstas. Para aqueles que não estão neste grupo, a orientação é estabelecer o rodízio dos horários de expediente, de forma a garantir o funcionamento das áreas. A norma vigente prevê, ainda, a solicitação de autorização para trabalho remoto, em caráter de excepcionalidade administrativa pelo próprio empregado.

Sobre as ações judicias, a empresa está ciente e reitera que já adotou as medidas preventivas que o momento exige para preservar a saúde e o bem estar de todos os empregados.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros