A Justiça Federal em Brasília decidiu, nesta quarta-feira (11), revogar um despacho do presidente Jair Bolsonaro que suspendeu a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis.
Em Mato Grosso sete rodovias federais cortam o estado, a BR-070, BR-158, BR-163, BR-174, BR-251, BR-242 e BR-364.
Na decisão, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.
O magistrado ainda determinou que Polícia Rodoviária Federal (PRF) adote em um prazo de 72 horas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização com o uso de radares movéis.
"A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária", decidiu o juiz.
Gentil estabeleceu também multa diária de 50 mil reais à União em caso de descumprimento.
Em agosto, a determinação foi cumprida pela PRF após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília.
(Com Assessoria)
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