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Justiça Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 17:42 - A | A

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Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 17h:42 - A | A

OPERAÇÃO MANTUS

Justiça determina trancamento de ação penal contra Arcanjo por falta de provas

KHAYO RIBEIRO

A Segunda Câmara Criminal determinou o trancamento da ação penal contra João Arcanjo Ribeiro por falta de provas. O ex-comendador era julgado por supostamente liderar uma facção criminosa voltada para lavagem de dinheiro.

Alair Ribeiro/MidiaNews

João Arcanjo Ribeiro

Ex-comendador João Arcanjo Ribeiro

A decisão foi proferida após a defesa de Arcanjo impetrar um habeas corpus em favor do ex-comendador. A determinação judicial foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25).

Conforme noticiado anteriormente, Arcanjo foi preso em maio de 2019 com seu genro, Giovani Zem Rodrigues, suspeitos de liderarem juntos a empresa Colibri, uma organização criminosa voltada para lavagem de dinheiro e contravenção penal do jogo do bicho.

Além dos dois, outras 31 pessoas foram indiciada e presas, dentre elas líderes e membros de uma segunda empresa voltada para prática criminosa semelhante, a Ello/FMC. As prisões foram efetuadas no âmbito da Operação Mantus.

Depois de quatro meses preso na Penitenciária Central do Estado, Arcanjo foi solto no dia 26 de setembro após decisão emitida pela Segunda Câmara Criminal. Posteriormente, a defesa propôs o habeas corpus que foi julgado e acatado pela Justiça.

“O trancamento da ação penal pela estreita  via do writ é medida que se admite em  grau de  excepcionalidade,  apenas quando emerge  dos autos, de  forma  inequívoca,  a  ausência  de  indícios  de  autoria  e  de  prova  da materialidade, de modo que, inexistentes tais elementos, não há justa  causa para a ação penal, o que é o caso dos autos em relação ao paciente”, narra trecho da decisão que garantiu o trancamento da ação.

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