A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que a Câmara Municipal de Rondonópolis inclua o Projeto de Lei nº 389/2024 na pauta da próxima sessão ordinária ou extraordinária. O PL propõe a autorização para contratar uma operação de crédito de até R$ 300 milhões para diversas obras e melhorias na infraestrutura e serviços públicos do município.
A decisão, desta segunda-feira (12), é resultado de um agravo de instrumento interposto pelo Município de Rondonópolis contra a decisão anterior que havia negado liminar para a inclusão do projeto.
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O agravo foi movido após a Câmara Municipal não apreciar o Projeto de Lei, enviado pelo Prefeito Municipal em regime de urgência. O Município alegou que o regimento interno da Câmara estava em desacordo com a Lei Orgânica Municipal, que estabelece um prazo de 15 dias para a apreciação de projetos de lei urgentes.
“Devido à inércia da Câmara de Vereadores, o Município de Rondonópolis está impossibilitado de realizar uma operação de crédito, que é muito desejada por diversos municípios e que raramente é viabilizada junto ao Governo Federal. Como resultado, o Município perde a oportunidade de utilizar esses recursos na melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos, o que, por sua vez, prejudica a qualidade de vida de toda a população”, destacou o município no agravo de instrumento.
No dia 7 de agosto, a Câmara de Vereadores rejeitou analisar o PL em regime de urgência com nove votos contra, cinco a favor e uma abstenção. Por conta disso, a Câmara estabeleceu um prazo de 30 dias, o que foi considerado uma violação pela administração municipal.
A decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro reconheceu que a Lei Orgânica possui hierarquia superior ao regimento interno e que a não apreciação do projeto dentro do prazo estipulado poderia causar prejuízos significativos. A relatora destacou que a não inclusão do projeto na pauta poderia afetar a possibilidade de o Município realizar operações de crédito antes do fim do mandato do atual chefe do Executivo.
“Defiro o pedido de efeito ativo perquirido pelo Município de Rondonópolis e outro para determinar que a Câmara Municipal de Rondonópolis inclua o Projeto de Lei nº 389/2024 na pauta da próxima sessão ordinária ou extraordinária daquela Casa, sobrestando-se a discussão de outras matérias até que se ultime a votação desta proposição”, ressaltou a desembargadora.
O Município de Rondonópolis buscava a inclusão do Projeto de Lei na pauta da próxima sessão, com a sobrecarga de outras matérias, até que a votação fosse concluída. A decisão do tribunal acolheu o pedido de efeito ativo, determinando a inclusão imediata do projeto na agenda da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal tem agora a responsabilidade de acatar a decisão e garantir que o Projeto de Lei nº 389/2024 seja discutido e votado conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal.
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