O juiz Armando Biancardini Candia, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou a retirada da propaganda eleitoral do candidato ao Senado Valdir Barranco (PT) pela ausência de audiodescrição no vídeo veiculado na TV. A decisão é do último sábado (17).
A representação é de autoria do candidato Carlos Fávaro (PSD), que alega que a audiodescrição é um recurso fundamental para atender pessoas com deficiência visual.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as normativas de acessibilidade são responsabilidade dos partidos políticos e das coligações.
O juiz considera ainda que a audiodescrição é um exercício de cidadania e da democracia do país para com as pessoas que possuem deficiência visual.
“Assim, necessário pontuar ainda, que o apontado neste referido recurso não é apenas uma conquista dos deficientes visuais, mas a efetividade do direito de pessoas que integram a população brasileira e, por isso tem direito ao exercício da cidadania e da democracia, através da escolha do seu representante, com a integral participação na vida política do país, tendo conhecimento das pretensões políticas dos candidatos para pleno exercício do voto”, ressalta o magistrado.
A decisão vale para a próxima propaganda a ser veiculada. Caso a decisão não seja cumprida, a chapa de Barranco será multada em valor fixo de R$ 10 mil por inserção ilícita.
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