Após sofrer uma condenação de R$ 1,1 milhão por quebra contratual, a Boi Grill Meat Club venceu na justiça e foi autorizada a desenvolver suas atividades de churrascaria e rodízio em Cuiabá, após decisão do desembargador da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMT), Sebastião de Moraes Filho, no último dia 21.
O desembargador criticou a decisão anterior e destacou que não há na legislação processual a possibilidade de se requerer a suspensão de atividades comerciais em execução de título executivo extrajudicial.
Para Sebastião Filho, a via escolhida pela Nativas Grill para questionar os serviços de churrascaria e rodízio não tem respaldo jurídico. “De acordo com o Código de Processo Civil, tem como objeto específico e restringe-se a atos necessários à satisfação do direito do credor e, consequentemente, compelir o devedor a adimplir a obrigação assumida, ou seja, de pagar quantia certa, de entregar determinada coisa, fazer ou não fazer”, diz trecho da decisão.
“Frise-se que o processo de execução tem regras próprias e, ao meu viso, ainda em sede de cognição sumária e não exauriente, não está a comportar pedidos outros que são decorrentes do processo de conhecimento”, complementou.
Com essas considerações, o desembargador suspendeu a decisão do juiz de primeira instância. “Nestas condições, presentes os requisitos de plausibilidade do recurso, em sede liminar, decoto e suspendo a decisão proferida em sede de execução por título extrajudicial, o tópico pertinente a suspensão determinada até que esta questão seja vista, analisada e julgada pela colenda 2ª Câmara Cível podendo a agravante, por consequência, desenvolver normalmente suas atividades de Churrascaria e Rodizio”, concluiu.
Sobre a condenação
A Boi Grill vendeu um imóvel para a Nativas localizado na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Na ocasião, o espaço foi comercializado pelo valor de R$ 2,2 milhões.
No acordo firmado entre as empresas, ficou determinado que a Boi Grill não poderia utilizar os termos churrascaria ou rodízio pelo período de sete anos e seis meses. Caso a norma fosse descumprida, uma multa de 30% sobre o valor de compra do contrato.
“Desta forma, considerando os documentos acostados aos autos, quer sejam as fotos, vídeos e áudio, comprovam que a executada está descumprindo com o disposto no contrato pactuado entre as partes”, diz trecho da decisão assinada por juiz Jorge Alexandre.
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