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Justiça Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020, 14:51 - A | A

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Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2020, 14h:51 - A | A

"GIGANTES DA CARNE"

Justiça derruba decisão e permite Boi Grill usar o termo "rodízio"

WELLYNGTON SOUZA

Após sofrer uma condenação de R$ 1,1 milhão por quebra contratual, a Boi Grill Meat Club venceu na justiça e foi autorizada a desenvolver suas atividades de churrascaria e rodízio em Cuiabá, após decisão do desembargador da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMT), Sebastião de Moraes Filho, no último dia 21. 

Reprodução

Boi Grill

 

No começo do mês, a Boi Grill foi condenada por descumprir um contrato com a concorrente Nativas Gril. No acordo, a Boi Grill foi proibida de utilizar termos como “churrascaria e/ou rodízio”, norma que foi descumprida. A condenação foi assinada pelo juiz da 3º Vara Cível, Jorge Alexandre Martins Ferreira.

O desembargador criticou a decisão anterior e destacou que não há na legislação processual a possibilidade de se requerer a suspensão de atividades comerciais em execução de título executivo extrajudicial.

Para Sebastião Filho, a via escolhida pela Nativas Grill para questionar os serviços de churrascaria e rodízio não tem respaldo jurídico. “De acordo com o Código de Processo Civil, tem como objeto específico e restringe-se a atos necessários à satisfação do direito do credor e, consequentemente, compelir o devedor a adimplir a obrigação assumida, ou seja, de pagar quantia certa, de entregar determinada coisa, fazer ou não fazer”, diz trecho da decisão.

“Frise-se que o processo de execução tem regras próprias e, ao meu viso, ainda em sede de cognição sumária e não exauriente, não está a comportar pedidos outros que são decorrentes do processo de conhecimento”, complementou.

Com essas considerações, o desembargador suspendeu a decisão do juiz de primeira instância. “Nestas condições, presentes os requisitos de plausibilidade do recurso, em sede liminar, decoto e suspendo a decisão proferida em sede de execução por título extrajudicial, o tópico pertinente a suspensão determinada até que esta questão seja vista, analisada e julgada pela colenda 2ª Câmara Cível podendo a agravante, por consequência, desenvolver normalmente suas atividades de Churrascaria e Rodizio”, concluiu.

Sobre a condenação 

A Boi Grill vendeu um imóvel para a Nativas localizado na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Na ocasião, o espaço foi comercializado pelo valor de R$ 2,2 milhões. 

No acordo firmado entre as empresas, ficou determinado que a Boi Grill não poderia utilizar os termos churrascaria ou rodízio pelo período de sete anos e seis meses. Caso a norma fosse descumprida, uma multa de 30% sobre o valor de compra do contrato. 

“Desta forma, considerando os documentos acostados aos autos, quer sejam as fotos, vídeos e áudio, comprovam que a executada está descumprindo com o disposto no contrato pactuado entre as partes”, diz trecho da decisão assinada por juiz Jorge Alexandre.

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