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Justiça Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 11:13 - A | A

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Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 11h:13 - A | A

CONDENAÇÃO

Justiça condena ex-conselheiro e filho de Riva a ressarcirem R$ 86 mil ao Estado

KHAYO RIBEIRO

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública, condenou o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alencar Soares Filho, e José Geraldo Riva Júnior, filho do ex-deputado José Riva, a ressarcirem o erário em R$ 86 mil.

Mayke Toscano/Hipernoticias

posse/tce/alencar soares

 Conselheiro aposentado Alencar Soares

A decisão foi proferida na segunda-feira (06) e determina que a quantia de R$ 86 mil seja devolvida aos cofres públicos por conta de irregularidades na prestação de serviços por parte de Riva Júnior.

Segundo a decisão do magistrado, Riva Júnior foi contratado para o cargo de comissão do gabinete no qual Alencar era conselheiro e teria que exercer funções de assessoria entre os anos de 2006 e 2007.

Contudo, conforme foi apurado, Riva Júnior cursou Medicina na Universidade de Cuiabá, em tempo integral, durante o período em que supostamente deveria estar trabalhando, o que impossibilitaria o cumprimento da jornada de trabalho junto ao gabinete.

O Ministério Público de Mato Grosso apontou que era impossível que o requerido estivesse cursando Medicina em tempo integral e, simultaneamente, cumprindo uma carga horária de até 40 horas semanais no TCE.

A defesa rebateu o argumento dizendo que não havia uma carga horária mínima. Contudo, o apontamento não foi sustentado pelo TCE, que apontou haver um programa de trabalho próprio para cada comissionado, o qual o réu não havia apresentado nenhum tipo de atuação durante o período em que foi membro da Corte de Contas.

Diante da situação, o magistrado requereu a devolução de R$ 86.068,10, valor correspondente ao montante recebido pelo réu durante o período em que deveria ter prestado serviço ao TCE.

Além disso, o conselheiro aposentado também foi penalizado com a suspensão de seus direitos políticos pelo período de oito anos.

“Condeno, ainda, os requeridos Alencar Soares Filho e José Geraldo Riva Júnior ao pagamento das custas e despesas processuais, deixando de aplicar a condenação em relação aos honorários advocatícios, por serem incabíveis ao Ministério Público”, narra trecho final da decisão.

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