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Justiça Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 20:14 - A | A

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Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 20h:14 - A | A

NO PANTANAL

Justiça bloqueia quatro fazendas por desmatamento no Pantanal

REDAÇÃO

A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a Justiça decretou liminarmente a indisponibilidade de quatro fazendas na região do Pantanal, em Itiquira (a 357 km de Cuiabá). As decisões foram proferidas pelo juiz de direito Rafael Siman Carvalho em ações civis públicas por dano ambiental ajuizadas em decorrência de desmatamentos ilegais.

Marcos Ferramosca/Sema-MT

Pantana2

 

Foram acionados José Francisco de Moraes (Fazendas Buriti Solteiro e Santíssima Trindade), José Francisco Rampeloto de Moraes (Fazenda das Araras) Vanessa Rampeloto de Moraes (Fazenda Gleba do Periquito). O magistrado deferiu as liminares pleiteadas pelo promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga e determinou que os requeridos deixem de realizar quaisquer atos que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação, no prazo de 30 dias, bem como que promovam o isolamento das áreas e suspendam todas as atividades lesivas ao meio ambiente (como pecuária, agricultura, piscicultura, entre outras).

As decisões estabeleceram ainda a averbação da indisponibilidade e das ACPs nas matrículas dos imóveis e decretaram a inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público. Por fim, determinaram a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para a suspensão da participação dos requeridos em linhas de financiamento e estabelecimentos de crédito, incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público. A multa diária para casos de descumprimento da liminar foi fixada em R$ 5 mil para as fazendas Buriti Solteiro, Santíssima Trindade e das Araras e Fazenda Gleba do Periquito.

A violação ambiental foi detectada no âmbito do projeto Olhos da Mata, que combina tecnologias de sensoriamento remoto com dados públicos, visando coibir o desmatamento ilegal. Como não houve acordo extrajudicial na fase de inquérito civil durante as investigações, o MPMT buscou o Judiciário para cessar e reparar os danos causados ao meio ambiente.

Valoração do dano

Conforme as ACPs, as indenizações pleiteadas pelo Ministério Público em razão dos danos causados ao Pantanal Mato-Grossense totalizam R$ 8.422.531,96 e R$ 42.242.460,70 pelos danos constatados nas Fazendas Buriti Solteiro e Santíssima Trindade respectivamente, R$ 41.762.545,24 pelos danos constatados na Fazenda das Araras, e R$ 44.036.823,20 pelos danos apurados na Fazenda Gleba do Periquito.

Embora os indícios de desflorestamentos ilegais tenham sido detectados por meio de alertas em tempo próximo ao real, a análise dos danos ambientais realizada pelo Ministério Público procurou identificar danos ambientais ocorridos nos imóveis desde o ano de 2008.

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