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Justiça Segunda-feira, 30 de Março de 2020, 10:30 - A | A

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Segunda-feira, 30 de Março de 2020, 10h:30 - A | A

POR CAUSA DE PANDEMIA

Juíza proíbe que empregadas sejam barradas de entrarem em prédio de luxo em Cuiabá

KHAYO RIBEIRO

A juíza Ana Paula da Veiga, da 8º Vara Cível de Cuiabá, proibiu que um edifício de luxo localizado no bairro Jardim das Américas, na Capital, barrasse a entrada de trabalhadoras por conta da pandemia da Covid-19, o coronavírus.

Reprodução

empregada, funcionária, trabalhadora

 Imagem ilustrativa

A decisão foi assinada pela magistrada na última sexta-feira (27) e atende ao pedido de um casal de empresários que, com dois filhos em casa e seguindo o regime de “home office” (teletrabalho), teve impedido o direito de que a babá das crianças e uma outra funcionária pudessem acessar ao apartamento.

As trabalhadoras foram barradas seguindo uma determinação do sindico do edifício, que, segundo apontamento do casal, decidiu de forma arbitrária impedir a entrada de funcionários no prédio como forma preventiva à pandemia.

À Justiça, o casal alegou que está trabalhando desde o dia 20 deste mês sob regime de home office seguindo recomendações municipais e estaduais. Contudo, precisam do auxílio das trabalhadoras para que sejam realizados os cuidados com a casa e com os filhos – o que foi frustrado com a decisão do síndico, por meio de um comunicado emitido aos moradores no dia 23.

Para julgamento do caso, a juíza Ana Paula levou em consideração os decretos e medidas provisórias adotadas pelas gestões municipal e estadual. Dessa forma, pelo fato de as decisões não conterem nenhum tipo de vedação à prestação de serviços por parte de empregadas e babás, a magistrada determinou que seja permitido o acesso das trabalhadoras no edifício.

“Destarte, com todas estas considerações restam amplamente demonstrados os requisitos da probabilidade do direito dos autores, assim como o perigo da demora, já que a proibição da entrada de seus empregados impedirá os autores de trabalhar”, narra trecho da decisão.

A juíza acrescentou à decisão a necessidade de que sejam cumpridas as orientações da Organização Mundial da Saúde no que diz respeito aos cuidados para não propagação do vírus.

“Portanto, os autores deverão atender as determinações/orientações recomendadas pela OMS, com o uso de álcool em gel, circulação somente nas áreas comuns permitidas, bem como todos os cuidados preventivos dentro de sua residência”, aponta determinação da magistrada.

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