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Justiça Terça-feira, 16 de Agosto de 2022, 16:02 - A | A

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Terça-feira, 16 de Agosto de 2022, 16h:02 - A | A

RISCO AOS SERVIÇOS

Juíza nega pedido de sindicato para suspender terceirização de médicos em Cuiabá

Juíza Celia Regina Vidotti apontou que o contrato questionado pelo Sindmed foi a alternativa encontrada pela prefeitura para garantir a continuidade da prestação de serviços

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, negou pedido do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindmed-MT) que tentava suspender a terceirização de médicos em seis unidades de saúde da Capital. Segundo a magistrada, o sindicato não comprovou nenhuma irregularidade com relação à contratação da empresa que terceiriza os serviços, além de demonstrar a existência de risco à prestação dos serviços, caso a liminar fosse concedida. 

Na ação, o Sindmed tinha como objetivo a admissão de novas contratações temporárias até que fossem solucionados os imbróglios com relação à realização de concursos públicos para a efetivação de médicos em Cuiabá.

A entidade alegou ainda que o contrato entre a Prefeitura de Cuiabá e a Family Medicina e Saúde Ltda viola o princípio do concurso público. Atualmente, a empresa terceiriza os serviços médicos nas  unidades UPA Norte; UPA Sul; UPA Verdão; Policlínica Coxipó; Policlínica Pedra 90 e Policlínica do Planalto.

O pedido, no entanto, vai na contramão das decisões de instâncias superiores do Tribunal de Justiça, que não só proibiram a contratação de servidores temporários, como determinaram a exoneração de mais de 700 servidores da saúde. Nesse sentido, a juíza Celia Regina Vidotti apontou que o contrato questionado pelo Sindmed foi a alternativa encontrada pela prefeitura para garantir a continuidade da prestação de serviços.

"Trata-se de um contrato com prazo determinado e, ao que consta, pelas informações trazidas pelo requerido Município de Cuiabá, será mantido apenas até a finalização de outro processo licitatório, para que não haja descontinuidade de serviço público fundamental", escreveu. 

A magistrada acrescentou ainda que o pedido, ao contrário do que pretendia o Sindmed, deixa evidente o risco aos atendimentos, caso a liminar fosse concedida.

"Por outro lado, é possível vislumbrar a existência de periculum in mora inverso, pois, caso concedida a liminar pretendida, há iminente risco de descontinuidade ou atendimento deficitário do serviço de plantão médico nas policlínicas e unidades de pronto atendimento municipal nesta Capital, haja vista o próprio requerente ressalta, a todo o tempo, o déficit de servidores médicos no âmbito da secretaria municipal de saúde", explicou.

 

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