Terça-feira, 16 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,18
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,18
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Justiça Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016, 17:50 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016, 17h:50 - A | A

OPERAÇÃO APRENDIZ

Juíza nega pedido de acareação e de nova perícia

JESSICA BACHEGA

A juíza Selma Rosane de Arruda negou os pedidos de acareação entre depoimentos e perícia em mídia que fazem parte do processo da Operação Aprendiz requisitados pela defesa do ex-vereador João Emanuel, que está preso preventivamente desde o dia 16 de setembro no Centro de Custódia da Capital (CCC).

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

João Emanuel

 Ex-vereador João Emanuel

O acusado teve a prisão decretada pela juíza Selma Rosane de Arruda decorrente da Operação Aprendiz 1 e 2,  Operação Assepsia  e crime de lavagem de dinheiro.

 

Na decisão, os advogados de João Emanuel requerem a acareação entre as testemunhas Wilton Brandi Holenwerger Junior, Pascoal Santullo Neto e José Antonio Rosa. Os advogados também pedem a perícia na mídia que contém gravação fornecida por uma das testemunhas arroladas no processo.

 

Analisando os pedidos, a juíza informou que o pedido de acareação já havia sido negado em decisão do mês de maio, “desde então, não houve nenhum fato novo capaz de me convencer a acolhê-lo neste momento”, narra a magistrada indeferindo o novo pedido.

 

Sobre o pedido de perícia no material, a juíza relata que a providência já foi tomada e que o laudo do perito apontou que não houve qualquer alteração no conteúdo da gravação. “ os exames de verificação de edição do registro questionado foram apresentados no capítulo 5, não sendo constatada a presença de edições de caráter fraudulento...”, diz o trecho do relatório descrito na decisão.

 

“Registro, por oportuno, que o mero fato da parte não concordar com a conclusão do perito judicial não enseja, por si só, a nulidade do laudo, dependendo, para tanto, que seja demonstrada a existência de vício capaz de macular sua validade, o que não restou comprovado pela defesa do requerente”, diz trecho do documento.

 

A decisão é do dia 11 de outubro e tem previsão para publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no dia 18.

 

Operação Aprendiz

"Operação Aprendiz" desbaratou um esquema criminoso de desvio de dinheiro público por meio de fraude em licitação no âmbito das compras realizadas pela Câmara Municipal. O nome da operação é uma sugestão João Emanuel, ex-genro do ex-deputado José Riva, que responde a centenas de processo.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros