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Justiça Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020, 11:43 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020, 11h:43 - A | A

PENSÃO DE R$ 18 MIL SUSPENSA

Juíza mantém nulo ato que concedeu estabilidade a sogro de Riva e pensão de R$ 18 mil

FERNANDA ESCOUTO

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou improcedente os embargos e manteve a sentença, do dia 22 de janeiro, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade ao servidor da Assembleia Legislativa (ALMT) Juraci Gomes Ribeiro, sogro, já falecido, do ex-presidente da Casa de Leis José Geraldo Riva.

Reprodução

Celia Regina Vidotti

 

Com a morte de Juraci, a estabilidade dele foi convertida em pensão, no valor de R$ 18,2 mil, à viúva Nair Volpato Ribeiro. Entretanto, na última sexta-feira (14), a magistrada manteve a decisão que anula o benefício.

Nos embargos de declaração opostos pelos requeridos Espólio de Juraci Gomes Ribeiro e Nadir Volpato Ribeiro, a defesa alega que “que na sentença existe omissão, uma vez que apesar de ter sido afastada a preliminar suscitada de incompetência desta Vara Especializada, com base em entendimentos fixados pelo TJMT e Superior Tribunal de Justiça, todavia, não foi enfrentando por este juízo a questão da inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº. 313/2008, declarada pelo STF”.

Entretanto, a juíza entende que não houve nenhuma omissão, obscuridade ou contradição, conforme argumentada pela defesa. Segundo ela, a pretensão dos embargos é apenas rediscutir a sentença, de modo que “lhe favoreçam”.

“A jurisprudência já pacificou o entendimento que os embargos declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado”, destacou Vidotti.

“A arguição de omissão quanto ao não enfrentamento da prejudicial de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº. 313/2008 foi amplamente analisada, como questão preliminar, juntamente com a prejudicial de incompetência desta Vara Especializada, conforme se pode confirmar por simples leitura da sentença”, completou.

Por fim, a magistrada pontua que não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição e a pretensão dos embargos é apenas rediscutir a sentença, o que não é permitido por esta via processual”, completou.

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