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Justiça Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024, 10:38 - A | A

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Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024, 10h:38 - A | A

ROMBO NA SETAS

Juíza extingue ação de desvio de R$ 478 mil de ex-primeira dama

Célia Regina Vidotti considerou a nova legislação sobre Improbidade Administrativa que exige a comprovação do dolo

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a ex-primeira dama do estado, Roseli Barbosa, e outros réus. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6).

O processo, que tramitava desde 2016, visava apurar possíveis irregularidades administrativas que resultaram em prejuízos ao erário público. Segundo a denúncia do MPMT, entre 2012 e 2013, Roseli teria desviado cerca de R$ 478 mil por meio de convênios entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) e o Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil (Indesp), do empresário Ricardo Mario Ceccarelli.

"Os atos irregulares ou ilegais, ainda que voluntários e praticados no exercício de competências públicas, não são suficientes para a configuração do ato de improbidade administrativa, sendo necessária a vontade livre e consciente de agir ou se omitir para lesar a Administração Pública", explicou;

A juíza fundamentou sua decisão na recente alteração da Lei de Improbidade Administrativa, que agora exige uma abordagem mais restritiva sobre as condutas que configuram violação aos princípios da Administração Pública. Vidotti também se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a nova lei aplicável também aos atos praticados durante a vigência da legislação anterior, desde que não haja condenação transitada em julgado sobre o caso.

“Diante do exposto, considerando que a conduta atribuída aos requeridos não é mais prevista na lei como ato de improbidade administrativa, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante do julgamento de improcedência, resta prejudicado o pedido de homologação de acordo de não persecução cível”, finalizou a juíza.

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