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Justiça Quinta-feira, 18 de Maio de 2023, 16:47 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Maio de 2023, 16h:47 - A | A

SEM TRABALHAR

Juíza condena ex-investigador a devolver salários que recebeu morando na Itália

À época, o ex-policial passou a morar na Itália, mas continuou recebendo mensalmente o salário de investigador, além de gratificação natalina

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-investigador da Polícia Civil Antônio Carlos Bonaccordi Júnior a ressarcir o erário no valor de R$ 88,8 mil. De acordo com os autos, Bonaccordi recebeu, de 2007 a 2010, proventos e benefícios mesmo morando na Itália. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (18). 

O ex-investigador terminou a academia de polícia em julho de 2007 e, logo em seguida, pediu transferência para Cuiabá sob a justificativa de que era casado com uma juíza do Trabalho. Depois de ter a transferência concedida, ele pediu três meses de licença não remunerada e, de acordo com o Ministério Público, antes mesmo do resultado do pedido, abandonou o cargo. 

À época, o ex-policial passou a morar na Itália, mas continuou recebendo mensalmente o salário de investigador, além de gratificação natalina. 

Na contestação, Bonaccordi citou ação penal em que foi poupado do ressarcimento ao erário e também alegou que já teria devolvido os valores pagos pelo estado de Mato Grosso durante o período em que não exerceu a função de policial civil. 

A juíza Célia Regina Vidotti, porém, destacou que na esfera penal o mérito da obrigação de ressarcimento ao erário não foi analisado, posto que foi identificada ofensa ao contraditório, uma vez que o pedido de devolução dos valores não constava na inicial do MP. Além disso, a magistrada também entendeu pela independência entre as esferas. 

Com relação à suposta devolução alegada pelo réu, a juíza afirmou que Bonaccordi só anexou aos autos um comprovante equivalente a R$ 195. Além disso, a magistrada pontuou que, por ser advogado, o réu tinha ciência da irregularidade dos recebimentos. 

"Durante todo o período em que esteve residindo em outro país, o requerido apropriou-se dolosamente, ou seja, de forma livre e consciente, dos valores referentes às remunerações mensais e gratificações que foram depositados em sua conta bancaria, sem devida contraprestação. Não restam dúvidas quanto à ilicitude da conduta do requerido, que tinha plena condição de compreender a ilicitude do recebimento da referida remuneração. Também, não há dúvida da ocorrência do dano ao erário e do enriquecimento sem causa, surgindo, assim, o dever de indenizar o ente lesado", escreveu.

 

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